Determina que os requerimentos protocolados, de defesa da autuação,se efetivem no Posto de Atendimento do DSV, localizado no prédio do DETRAN.
ORDEM INTERNA 1/05 - DSV/SMT
A Diretora do DSV,
Considerando os termos da Portaria n° 086/05-SMT.GAB, de 05/10/05,
Considerando a necessidade de facilitar os trabalhos da Comissão constituída pela
referida Portaria,
Considerado a necessidade de preservação das condições para a ampla atuação da referida Comissão,
Resolve:
1. Determinar que os requerimentos protocolados pessoalmente, de defesa da autuação,se efetivem, exclusivamente, no Posto de Atendimento do DSV, localizado no prédio do DETRAN.
2. Determinar que os processos protocolados no Posto de Atendimento do DSV, localizado no prédio do DETRAN e ainda não encaminhados ou distribuídos à Comissão de Defesa de Autuação - CDA fiquem custodiados naquela unidade, até ulterior deliberação.
3. O setor do protocolo do DSV deverá encaminhar imediatamente à Diretora do DSV a relação de todos os processos que se encontram sob custódia naquele setor, ficando responsável pela guarda dos mesmos.
4. Cada membro da Comissão de Defesa da Autuação - CDA deverá encaminhar imediatamente à Diretora do DSV, a relação dos processos a eles distribuídos, ficando os mesmos responsáveis pela sua guarda, até segunda ordem.
5. Os integrantes da Comissão de Defesa da Autuação - CDA, alocados no Protocolo do DSV deverão ser remanejados temporariamente, até segunda ordem, para outros setores, conforme determinação de suas chefias.
6. Solicitar à CET que determine aos empregados, a serem indicados por este Departamento, a dispensa do comparecimento ao trabalho, até segunda ordem, conforme normas funcionais aplicáveis.
7. Seja dada ciência da presente Ordem Interna, por escrito, a todos os membros integrantes da Comissão de Defesa de Autuação - CDA, bem como ao Sr. Gerente de CET/ GSU e aos funcionários e empregados lotados no protocolo do DSV.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo