ORDEM INTERNA 8/05 - PROCED/SNJ
DESPACHO DA DIRETORA
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINARES - PROCED , no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de controle periódico da localização, da forma e do andamento dos processos administrativos, visando a detectar e sanar eventuais irregularidades; a conveniência da análise dos processos e das rotinas de trabalho de modo a permitir o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e a habitual realização, para tais fins, de Correição Geral Ordinária neste Departamento,
RESOLVE:
1 - A Correição Geral Ordinária de 2005 realizar-se-á de 17 de novembro a 09 de dezembro, consoante o cronograma a ser divulgado por meio de Memorando Circular.
2 - Os prazos ficarão suspensos e a tramitação de processos será sustada, com exceção daqueles referentes a Inquéritos Administrativos Especiais e de medidas urgentes:
a) em todo o Departamento, nos dias 17 e 18/11/05
b) em PROCED-G, 1 e 4, de 21/11/05 a 25/11/05
c) em PROCED-2, de 28/11/05 a 02/12/05
d) em PROCED-3, de 05/12/05 a 09/12/05
3 - Os procedimentos disciplinares que se encontrarem em poder da Equipe Técnica de Defensoria Dativa e dos Senhores Estagiários deverão ser encaminhados aos Cartórios das respectivas Procuradorias até 16/11/05. Os prazos restantes da ETDD serão devolvidos após o término da Correição na respectiva Procuradoria.
4 - Os procedimentos disciplinares que se encontrarem em poder de defensores constituídos serão objeto de correição quando de sua devolução, devendo ser encaminhados pelo Chefe de Cartório ao Supervisor tão logo ocorra seu recebimento.
5 - A Correição Geral Ordinária compreenderá:
a) o levantamento físico dos processos existentes no Departamento e sua confrontação com o estoque no SIMPROC, com conferência do cadastramento de acompanhantes e apontamento de eventuais inconsistências;
b) a emissão, pelos Chefes de Cartório das respectivas Procuradorias, de listagens de números dos autos principais de procedimentos disciplinares em andamento, por CPP;
c) a verificação da regularidade dos aspectos formais dos processos (a partir de sua entrada no Departamento ou, nos processos já objeto de correição anterior, a partir da última Correição efetuada), tais como numeração de folhas, junções, assinaturas, carimbos e adequada identificação dos membros das CPPs nos atos praticados;
d) a elaboração de listagens de dados referentes a cada processo em andamento nas CPPs;
e) a verificação da regularidade material dos atos praticados nos processos quanto à legalidade e adequação, no caso de procedimentos disciplinares, a partir do despacho que houver determinado sua instauração; e, no caso de processos de outras naturezas, a partir de sua entrada no Departamento ou da última correição efetuada.
6 - Serão objeto exclusivamente de levantamento físico processos encerrados e os demais requisitados para mera consulta, bem como processos acompanhantes nos quais não haja atos de instrução praticados por servidores deste Departamento.
7 - Os responsáveis pelo levantamento físico, com a colaboração dos servidores designados para essa tarefa:
- emitirão, via SIMPROC, print do estoque dos processos na unidade;
- confrontarão, um a um, os processos fisicamente existentes na unidade com aqueles constantes do estoque e informarão o resultado integral, por escrito, ao Supervisor, apontando expressamente quaisquer inconsistências.
8 - Os responsáveis pela verificação dos aspectos formais dos processos:
- providenciarão os saneamentos que possam ser realizados de imediato;
- consignarão nos autos a realização da verificação, mediante carimbo próprio e identificação dos signatários;
- apontarão, em relatório conjunto dirigido ao Supervisor, as irregularidades que não possam ser sanadas de imediato e as medidas que entendam adequadas para prevenir a repetição das falhas formais eventualmente constatadas, sanadas ou não;
- elaborarão, em programa de edição de texto (Word ou similar), listagens dos procedimentos disciplinares em curso em cada Comissão, com indicação de:
- Nº dos autos principais, apontando outro(s) que eventualmente tenha(m) tramitação conjunta ou o acompanhem para instrução conjunta (exceto os encerrados e outros de mera consulta)
- Espécie de procedimento
- Data da publicação do despacho que determinou a instauração
- Data da lavratura do termo de instauração
- Data da citação, quando for o caso
- Natureza da defesa (exceto em sindicância, mesmo se houver advogado constituído): Dativa; Constituída; ou representação processual ainda não definida
- Data da publicação e finalidade da(s) conversão(ões) em diligência, se houver
- Fase do procedimento
- Natureza e data do último ato praticado
- Origem (no caso de sindicância, Secretaria e unidade em que ocorreu o fato. Nos demais casos, Secretaria e unidade de lotação do servidor à época do fato)
- Assunto
- Histórico (resumo objetivo dos fatos constantes do termo de instauração)
- Informações complementares relevantes (exemplos: decretação de sigilo; servidor suspenso preventivamente; mandado de segurança impetrado contra ato da CPP; etc.)
- Demais dados solicitados pelos Supervisores.
9 - Os auxiliares na verificação material dos processos nas Procuradorias:
- colaborarão na análise e no saneamento imediato de eventuais falhas materiais; e
- orientarão os responsáveis pela verificação formal na elaboração das listagens de processos por CPP.
10 - Os responsáveis pela verificação material dos processos:
- providenciarão os saneamentos que possam ser realizados de imediato, com o auxílio dos servidores designados para essa tarefa;
- consignarão nos autos a realização da verificação, mediante carimbo próprio e identificação dos signatários;
- apontarão, em relatório conjunto dirigido ao Supervisor, as irregularidades que não possam ser sanadas de imediato e as medidas que entendam adequadas para saná-las e para prevenir a repetição das falhas eventualmente constatadas, já sanadas ou não.
11 - Os supervisores:
- orientarão os trabalhos;
- determinarão os saneamentos que, sendo imediatamente viáveis, competirem a seus subordinados;
- analisarão as listagens e relatórios que lhes forem dirigidos e elaborarão relatórios que conterão originais ou cópias dos citados relatórios e as propostas e comentários que entenderem cabíveis para saneamento e prevenção de falhas e aperfeiçoamento dos trabalhos, encaminhando-os à Diretoria do Departamento.
12 - A composição dos Grupos de Correição será objeto de Portaria.
GRUPO DE APOIO/PROCESSOS DE FALTAS
No uso da competência que me foi delegada, através do Decreto nº 43.233, de 23/05/03, determino a instauração de :
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/79.
2005.0.238.651-3 CARLOS ANTONIO CARDOSO RF: 554.269.3.01
2005.0.267.084-0 CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA SALU RF: 653.096.6.00
2005.0.161.859-3 MÉRCIA ADRIANA DA SILVA RF: 630.963.1.00