ORDEM INTERNA 7/05 - PROCED/SNJ
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que os processos devem ser formados com os subsídios essenciais a sua instrução, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços de reprografia,
RESOLVE:
1 - Os relatórios finais das Comissões Processantes e os pareceres contendo proposta de instauração de procedimento disciplinar, quando sugerirem a formação de novos autos, deverão consignar o número das folhas do processo ou expediente primitivo, que deverão ser xerocopiados para viabilizar a sugestão, caso seja acolhida pela Superior Administração.
2 - Somente os elementos necessários à instrução do novo processo deverão ser indicados desprezando-se informações supérfluas ou que não mantenham relação com o assunto versado.
3 - A Comissão Processante que receber o processo autuado deverá examiná-lo previamente à lavratura do Termo de Instauração e, se entender pertinente, determinar a junção de outros elementos que julgar necessários.
4 - Fica vedada a extração de xerocópia de capa a capa de autos, exceto justificadamente e desde que todos os elementos sejam imprescindíveis ao novo processo.
5 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 14/94-PROCED-GAB.