ORDEM INTERNA 2/05 - PROCED/SNJ
A Procuradora Diretora do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e racionalizar os trabalhos desenvolvidos pelos cartórios e pelo Setor de Protocolo deste Departamento
DETERMINA
I - Caberá ao Cartórios de PROCED, quando da determinação de abertura do segundo ou mais volumes de um processo:
a) solicitar ao Setor de Protocolo, através de impresso próprio, a quantidade necessária de capas e protetores plásticos para a abertura dos novos volumes, informando o número do processo, a fim de que seja emitida a capa pelo próprio Setor de Protocolo através do SIMPROC.
b) Os autos deverão permanecer em cartório para a junção das folhas e autuação dos novos volumes.
II - Quando da junção de folhas, dever-se-á observar os seguintes critérios:
a) em não havendo espaços em branco no documento para apor o carimbo de junção e a assinatura, o servidor responsável pelo serviço deverá dobrar o papel no canto direito superior a fim de proceder à juntada no verso e não comprometer a leitura do documento;
b) em se tratando de documento de tamanho superior ao padrão utilizado, deverá ser colado em uma folha de informação, devidamente dobrado, sendo a junção efetuada na folha de informação.
III - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.