ORDEM INTERNA 1/05 - PROCED/SNJ
A Procuradora Diretora do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e uniformizar os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Processantes destes Departamento
DETERMINA
I - As Comissões Processantes deverão:
a) requisitar ao Cartório a ficha funcional atualizada e completa dos servidores envolvidos nos procedimentos disciplinares de sua competência, antes de abrir vistas para as razões finais de defesa, ou, em se tratando de sindicância, antes da elaboração do relatório final;
b) o cartório deverá remeter a ficha funcional ao Setor de Protocolo a fim de que seja informado se o servidor responde ou já respondeu a outros procedimentos disciplinares, devendo informar, obrigatoriamente, o tipo de procedimento e a conclusão alcançada;
c) se o procedimento disciplinar estiver em andamento no Departamento, as Comissões Processantes deverão diligenciar a fim de extrair as informações necessárias à instrução do feito sob sua responsabilidade.
II - Não serão recebidos neste gabinete, a partir desta data, os processos encaminhados sem a observância do disposto nesta Ordem Interna.
III - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a OI Nº 02/91 - PROCED-G.