ORDEM INTERNA 07/07 - PATR/SNJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de zelar pela segurança do prédio;
Considerando a necessidade de evitar desperdício de energia elétrica e água;
DETERMINA:
I as chefias deverão adotar e divulgar as normas abaixo especificadas:
1. desligar a iluminação das copas, banheiros e dependências que não estejam sendo utilizadas;
2. desligar os equipamentos elétricos que não estiverem sendo utilizados(microcomputadores, cafeteiras, etc...);
3. fechar corretamente as torneiras, após o uso, evitando desperdício de água.
4. verificar a pressão das válvulas das descargas dos banheiros e, no caso de desregulagem, comunicar a Divisão Administrativa;
5. apagar as luzes ao final do expediente;
6. fechar todas as janelas ao final do expediente, evitando-se quebra de vidros;
7. ao encerrar o expediente verificar se todos os equipamentos elétricos estão desligados.
II Para atendimento do item I, as Chefias designarão responsáveis da Unidade pelo cumprimento das regras estabelecidas, comunicando a PATR.6 - Divisão Administrativa, até o dia 05 de novembro , os servidores indicados.
III Caso não sejam indicados os responsáveis até a data mencionada, as Diretorias dos respectivos andares serão responsáveis pelo cumprimento do presente.
IV A Divisão Administrativa indicará servidores para fiscalização do cumprimento das normas ora estabelecidas e comunicará a Assistência Técnica Administrativa - PATR.G, a sua eventual inobservância, identificando o andar, a unidade e o fato ocorrido.
V Esta ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.