ORDEM INTERNA 66/07 - FISC/SNJ
DATA : 25.09.2007
DIRIGIDO A: FISC. 1, FISC. 2. FISC. 3, FISC. 4, FISC. 5, FISC. 6,
BIBLIOTECA, FISC. A AD e FISC. AJ
ASSUNTO : MODIFICA AS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES QUE ESPECIFICA
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 24, inciso V, do Decreto 27.321, de 11 de novembro de 1988,
considerando a necessidade de adequar Fisc.122 (Seção de Preparação da Cobrança Judicial) e Fisc.1213 (Setor de Inscrição e Ajuizamento do Sistema Convencional) à atual demanda de funções e serviços existentes nessas unidades,
considerando a conveniência e oportunidade de racionalizar e melhor aproveitar os recursos humanos e materiais disponíveis nessas unidades,
considerando a necessidade de complementar a Ordem Interna n. 17/99-Fisc.G,
RESOLVE:
Art. 1°. Fisc.1213 passará a estar subordinado à Fisc.122, devendo ambas as unidades a compartilhar as funções, atribuições e serviços hoje atribuídos a essas unidades, bem assim o espaço físico, equipamentos e servidores.
§ 1°. As unidades do Departamento Fiscal deverão endereçar os processos administrativos de Fisc.1213 ao ponto do SIMPROC de Fisc.122.
§ 2°. As requisições de materiais provenientes de Fisc.1213 deverão ser solicitadas através de Fisc.122.
§ 3°. Os pedidos de abono, de férias, a folha de ponto mensal e todos os documentos de caráter funcional e administrativo, referentes aos servidores de Fisc.1213, passarão a ser subscritos pelo Chefe de Fisc.122.
Art. 2°. Esta Ordem Interna entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.