Uso de vaga de garagens interna e externa no departamento de desapropriações.
ORDEM INTERNA 1/13 - DESAP/PGM
Linha de Atendimento Direto: 3397-4800
DESPACHO DA PROCURADORA DIRETORA
DATA : 12/03/13
DIRIGIDO A: DESAP G ASSISTÊNCIA JURÍDICA, ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
DESAP 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 DIRETORIA E CHEFIAS
ASSUNTO: Uso das Vagas das Garagens Interna e Externa.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES , no uso de suas atribuições legais, e considerando que a garagem interna do Departamento possui vinte vagas demarcadas e que a garagem externa, situada no terreno vago contíguo ao Departamento comporta vagas disponíveis para estacionamento de onze veículos mediante a realização de manobras; considerando a necessidade de revisão dos termos da Ordem Interna nº 01/DESAP-PGM/2010;
DETERMINA:
1. A demarcação de 14 (quatorze) vagas na garagem interna, distribuídas da seguinte forma: 1(uma) vaga para a Diretoria, 2 (duas) vagas para a Assistência Jurídica do Gabinete, 2 (duas) vagas para a Assistência Administrativa do Gabinete, 2 (duas) vagas para a Assistência Técnica do Gabinete, 1 (uma) vaga para a Chefia de DESAP 1, 1 (uma) vaga para a Chefia de DESAP 2, 1 (uma) vaga para a Diretoria de DESAP 3, 1 (uma) vaga para a Diretoria de DESAP 4, 1 (uma) vaga para a Diretoria de DESAP 5, 1 (uma) vaga para a Diretoria de DESAP 6 e 1 (uma) vaga para a Diretoria de DESAP 7;
2. As vagas remanescentes da garagem interna serão destinadas ao uso das chefias das Subprocuradorias (DESAP 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 23);
3. As 11 (onze) vagas disponíveis na garagem descoberta serão destinadas ao uso das chefias dos seguintes agrupamentos e seções, permitindo-se o remanejamento por manobras (DESAP 31, 32, 33, 41, 42, 61, 62, 63, 71, 72, e 73);
4. As vagas demarcadas serão destinadas exclusivamente àqueles que se encontrarem no efetivo exercício das funções;
5. A atribuição da vaga não é pessoal. Desta forma, havendo alteração de titularidade da chefia, a vaga passará automaticamente ao novo titular;
6. Na hipótese de substituição no cargo, o substituto terá direito ao uso da vaga apenas enquanto durar o afastamento do substituído, seja por férias, licença médica ou motivo diverso;
7. As vagas demarcadas (item 1 da Ordem Interna), mas não utilizadas poderão ser distribuídas de acordo com a conveniência e oportunidade da Diretoria;
8. Os prestadores de serviços terceirizados somente poderão acessar as garagens interna e externa do Departamento para carga e descarga de material, sendo vedada a permanência do veículo além do tempo estritamente necessário para tanto;
9. Não haverá exceção à presente Ordem e DESAP 5 deverá zelar pelo seu integral cumprimento, adotando todas as providências necessárias, inclusive troca de cadeados, recolhimento dos controles remotos e outras que entender pertinentes;
10. A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem Interna nº 01/DESAP-PGM/10 e as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo