ORDEM INTERNA 3/07 - SNJ
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
- O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade de reforçar as condições de segurança dos próprios municipais de responsabilidade da Seção de Transportes que há muito deixou de contar com a presença de GCM nos plantões noturnos;
Considerando-se a necessidade de permanência de um motorista de plantão para o atendimento de eventuais solicitações nos finais de semana e feriados, bem como nos períodos noturnos nos dias úteis;
Determina:
1. Que, deverá ser escalado um motorista para compor as equipes dos plantões noturnos e diurnos de finais de semanas e feriados, bem como os noturnos nos dias úteis;
2. Os servidores designados para o cumprimento das jornadas de trabalho relacionadas no item 01 acima, independentemente de seus respectivos serviços de manutenção ou condução dos veículos oficiais, também terão a incumbência de zelar pela vigilância dos próprios municipais em todas as dependências da Seção de Transportes da SNJ;
3. Todos os motoristas da SNJ estão sujeitos aos plantões acima referidos, independentemente da Unidade para quem estejam prestando serviços ou de ser ele ou não de veículo de representação;
4. A escala no sistema de rodízio para os plantões de finais de semanas e feriados, deverá ser cumprida, sem prejuízo dos plantões diurnos normais nos dias úteis em que estejam escalados os motoristas;
5. Na hipótese da necessidade de ausentar-se dos plantões acima referidos, o motorista deverá providenciar a troca de plantão com outro colega, comunicando à sua chefia ou encarregado de tráfego com antecedência; ressaltando que os compromissos particulares devem ser agendados para os dias de folgas;
6. Tendo em vista a designação prévia de veículos para o atendimento das necessidades habituais de cada Unidade da SNJ; eventuais solicitações extras de viaturas, deverão ser encaminhadas, via fax (3113-8664), ou por e-mail ao diretor da Divisão Técnica de Administração Geral deste Gabinete, com a antecedência necessária para análise e possível programação do atendimento;
7. A chefia da Seção de Transportes da SNJ, a quem passarão a ser subordinados todos os motoristas nela lotados, independentemente da Unidade/Autoridade para quem prestem serviços, deverá encaminhar à DTAG deste Gabinete, cópias das escalas com os plantões mensais (normal e rodízio) a serem cumpridos pelos motoristas, impreterivelmente, até o último dia útil do mês anterior ao período a que se refere o plantão;
8. No Pátio da Seção de Transportes da SNJ, não é permitido o acesso ou estacionamento de veículo particular, sem portar a autorização escrita do Diretor da Divisão Técnica de Administração Geral deste Gabinete;
9. Esta Ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os termos dos memorandos 589/2003-DTAG e 225/2003-SNJ-G e Ordens Internas 001/2006-SNJ.G E 001/2005-SNJ.G;