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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 2 de 24 de Junho de 2010

Dispõe sobre alteração no formulário padronizado de Termo de Instauração de Inquérito Administrativo e Indiciamento.

ORDEM INTERNA 2/10 - SNJ

DATA: 22 de junho de 2010.

DIRIGIDA AO DEPTO. DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

ASSUNTO: Alteração no formulário padronizado de Termo de Instauração de Inquérito Administrativo e Indiciamento

O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que não há vedação legal à aposentadoria de servidor incurso em procedimento disciplinar, mas há expressa previsão de que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade, se ficar provado que o inativo praticou, quando em atividade, falta grave para a qual o Estatuto comine pena de demissão ou demissão a bem do serviço público, no art. 191, inc. I, da Lei 8.989/79;

CONSIDERANDO ser implícito que aquele que se aposentar no curso do inquérito administrativo, não se isenta da expulsão do serviço público, mas ficará sujeito à pena de cassação de aposentadoria, em razão da mesma falta que ensejou o processo, havendo, alteração apenas do fundamento legal e do nome da pena aplicável;

CONSIDERANDO que o indiciado se defende dos fatos e não de sua capitulação legal;

CONSIDERANDO, nesse contexto, que, se a o indiciado for alertado quanto à alteração da penalidade cabível, se vier a se aposentar no curso do inquérito, torna-se desnecessário o aditamento do despacho instaurador unicamente para fundamentá-lo no art. 191, inc. I, da Lei 8.989/79,

R E S O L V E,

I. O Depto. de Procedimentos Disciplinares deverá promover alteração no formulário padronizado de Termo de Instauração de Inquérito Administrativo e Indiciamento, nele inserindo ciência à parte de que, se vier a se aposentar no curso do inquérito, pois não há vedação legal para tanto, ficará sujeita à pena de cassação de aposentadoria, nos termos do art. 191, inc. I, da Lei 8.989/79.

II. Fica estabelecido o prazo de 10 dias para que a alteração determinada no item I seja implantada.

III. Os inquéritos administrativos em curso não serão atingidos pela presente determinação.

IV. Publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo