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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 16 de Fevereiro de 2006

DISPOE SOBRE HORARIO DE FUNCIONAMENTO E PLANTOES DA SECAO DE TRANSPORTES DA SNJ (ALTERA OS ITENS 1 A 5 DA OI 1/05 NAO APLICADA NO DIARIO OFICIAL.

Ordem Interna 1/06 - SNJ

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos ,

Considerando-se que a Seção de Transportes da SNJ passou a não mais contar com a presença de um GCM para os serviços de guarda nas dependências daquela Unidade, bem como a necessidade de manutenção permanente de servidores incumbidos da vigilância no próprio municipal em apreço, dentre outras funções;

Considerando-se, ainda, o reduzido quadro de motoristas e acúmulo de férias a que têm direitos, bem como a necessidade de otimizar o atendimento do Setor de Tráfego, responsável pela liberação de veículos a todas as Unidades da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos;

DETERMINA:

1. nos períodos noturnos, compreendidos entre os horários das 19h00 às 07h00, os plantões serão cumpridos por dois servidores, preferencialmente do Setor de Manutenção, que, sem prejuízo dos seus respectivos serviços de manutenção dos veículos oficiais, também terão a incumbência de zelar pela vigilância dos próprios municipais em todas as dependências da Seção de Transportes da SNJ;

2. os períodos diurnos dos finais de semanas e feriados serão sempre cobertos por encarregados de tráfego nos horários das 07h00 às 19h00;

3. o serviço de despachante, bem como outras funções administrativas da Seção de Transportes, serão executados pela chefia da Seção e pelos encarregados de tráfego;

4. esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os itens de 01 a 05 da Ordem Interna nº 001/2005-SNJ.G.

Alterações

OI 3/07(SNJ)-REVOGA A ORDEM INTERNA