ORDEM INTERNA 1/00 - DEPAVE/SVMA
Considerando a necessidade de racionalizar o cumprimento de Ordem Interna 3/SVMA-G/96, e de dar a publicidade necessária aos atos administrativos do Departamento,
DETERMINA: I - O Setor de Expediente do DEPAVE, será responsável pela publicação dos atos do Diretor, após sua assinatura, no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilidade da chefia, bem como, pelo encaminhamento de ofícios, memorandos e documentos.
II - O Setor do Expediente providenciará, ainda, a juntada de cópia da respectiva publicação, certificando correspondência entre o ato assinado e o teor desta;
III - Além dos documentos: despachos, autorizações, extratos de contratos e Termos de Aditamentos, deverão ser publicados todos os demais atos que contenham determinação expressa nesse sentido.
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;