ORDEM INTERNA 6/05 - SVMA
HÉLIO NEVES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de sistematizar informações e proposições quanto às alternativas de constituição de Unidade de Conservação/APA no extremo leste da cidade.
RESOLVE:
I - Fica constituindo o Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo relacionados para que, no prazo de 40 dias contando da data desta publicação, apresente subsídios para tomada de decisão do Sr. Secretário quanto à possibilidade de implantação de Parque no local denominado Morro do Cruzeiro e de Área de Proteção Ambiental no entorno do mesmo, o que inclui a descrição das áreas objeto das propostas, procedimentos a serem adotados, estimativa de custos de implantação e manutenção dos projetos.
SERVIDORES RF. UNIDADES
- Anita Correia de Souza 709.730.100 DEPAVE-SUC
- Rodrigo Martins dos Santos 739.956.100 DEPAVE-SUC
- Patrícia Marra Seppe RF.626.425.500 DPA
- Helia M.Santa Bárbara Pereira RF.639.637.200 DPA
- Fernando Rodrigues Deli RF.721.399.900 NGD-Leste
- Pollyanne P.de Oliveira RF.676.569.601 NGD-Leste
2005-0.226.730-1 - ONÉLIO ARGENTINO JUNIOR - R.F. 597.986.2.00 - Processo Especial de Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas. - I. À vista dos elementos constantes do presente, e com fundamento no art. 2º, inc. V, da Lei Mun. 10.513/88, arts.1º, 2º inc. II, 4º, 6º e 13, do Dec. 43.731/03, do Dec. 23.639/87 e Portarias SF nºs 015/2004 e 016/2004, considerando ainda a reserva dos recursos correspondentes sob fls15, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o Adiantamento Direto - Participação de Servidores em Cursos ou Congressos Necessários ao Desempempenho de suas Atribuições , em nome do servidor ONÉLIO ARGENTINO JÚNIOR, R.F.597.986.2.00, Engenheiro Agronomo I, Cat 4, Padrão QPD23E, Efetivo, da Divisão Técnica da Escola Municipal de Jardinagem e do Herbário Municipal - DEPAVE 3, do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, desta Pasta, no valor de R$315,00, onerando a dotação 27.10.18.128.0130.2.180.3.3.90.39.00.00 , para atender despesas com sua inscrição, de modo a viabilizar sua participação no "8º Congresso Brasileiro de Paisagismo 2005", evento integrante da "8ª Fiaflora/ExpoGarden - Feira Internacional de Paisagismo, Jardinagem e Floricultura" , a realizar-se no período de 04/10/05 à 06/10/05 p.f., no Centro de Exposições Imigrantes, Rodovia dos Imigrantes KM 1,5 - São Paulo - SP. - II. EMITA-SE A NOTA DE EMPENHO , em nome da servidora em epígrafe; - III. Remeta-se, a seguir à Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos , constituída pela Portaria nº 017/SVMA.G/04, nos termos das Portarias SF 015/2004 e 016/2004.
2004-0.106.720-0 - OSMAR NISHIHATA - Solicitação de pedido de remoção por corte de diversos exemplares arbóreos existentes no imóvel sito à rua Marcondesia, 670, bairro Chácara Monte Alegre, distrito de Santo Amaro, nesta capital, em decorrência da edificação nova para conjunto residencial tipo R3-03, com emissão de Termo de Compromisso Ambiental. - I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e nos termos do Laudo de Avaliação Ambiental n.º 85/2004, da deliberação da Câmara de Compensação Ambiental e da carta de aceite do Interessado de fls. 58, AUTORIZO em caráter excepcional, com fundamento no art. 18 do Dec. Est. 30.443/89 com a redação que lhe foi conferido pelo Dec. Est. 39.743/94 e no inc. I, art. 11 da Lei Mun. 10.365/87, remover por corte de 20 exemplares arbóreos , sendo 18 vivos e 2 mortos, preservar 16 exemplares arbóreos , indicados a fls. 44. - II. DETERMINO que seja providenciado a elaboração de Termo de Compromisso Ambiental, com o interessado, em face da remoção autorizada, do qual deverá constar, além das exigências legais, que o interessado compromete-se a plantar 42 mudas , padrão DEPAVE, espécies nativas, sem protetor, em área interna do imóvel, conforme descrito no Projeto de Compensação Ambiental, entregar 534 mudas e respectivos protetores metálicos , padrão DEPAVE, ao Viveiro Manequinho Lopes e converter 267 mudas em serviços de levantamento planialtrimétrico cadastral do Parque Burle Marx, Parque Buenos Aires, Parque Rodrigo de Gasperi e Parque Raul Seixas. - III. A medida compensatória deverá ser cumprida no prazo máximo de 6 meses, a contar da publicação do extrato do Termo de Compromisso Ambiental. - IV. O presente despacho terá validade por 6 meses e sua eficácia está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.