ORDEM INTERNA 1/08 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o fluxo interno dos procedimentos administrativos que tratam de pedidos de supressão de vegetação arbórea, conforme estipulado na Portaria n° 26/SVMA/2008 e na Portaria Intersecretarial n° 04/SEHAB/SVMA/2003,
DETERMINA:
1. Previamente à emissão de Laudo de Avaliação Ambiental e de Parecer Técnico, a Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental DPAA deverá submeter o Projeto de Compensação Ambiental apresentado pelo Interessado à apreciação do Titular da Pasta.
2. A Assessoria Jurídica deverá providenciar a elaboração do despacho pertinente e a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade.