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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 11 de Abril de 2011

Dispõe sobre uso do SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS -– SIMPROC.

ORDEM INTERNA 1/11 - SVMA

A Todos os funcionários de SVMA

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

1. A existência do SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC , cuja finalidade é manter o controle de andamento e localização dos processos administrativos da Prefeitura do Município de São Paulo;

2. Que o SIMPROC permite a obtenção de informações de Processos Administrativos vinculados a lotes e glebas situados no território municipal, a partir do Número do Contribuinte (Setor, Quadra e Lote), ou do Número do INCRA;

3. Que essas informações são essenciais nas tomadas de decisão das ações de SVMA, em particular aquelas referentes à Compensação Ambiental, a Crimes Ambientais, a Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, e outras relativas ao planejamento ambiental, permitindo inclusive evitar sobreposição de ações ou determinações sobre um mesmo lote ou gleba;

4. A existência de Manual de Processos Operacionais, produzido pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, que normatiza o uso do sistema SIMPROC, e no qual é prevista a inserção do Número do Contribuinte (Setor, Quadra e Lote), ou do Número do INCRA nas telas iniciais do SIMPROC

5. Que é rotina em outros órgãos da Prefeitura a inserção do Número do Contribuinte ou do INCRA no SIMPROC nos procedimentos de protocolamento ou de tramitação de Processos Administrativos;

6. Que o Número do Contribuinte é composto pelo nº do Setor (3 dígitos); nº da Quadra (3 dígitos); nº do Lote (4 dígitos); e um dígito de controle;

7. Que o Número do Contribuinte, tal como designado no item 6 desta Ordem Interna, pode ser integralmente obtido de uma das seguintes formas:

I – Números do Setor, da Quadra e do Lote:

a) pelo portal de informações geográficas GEOSP (http://geo.prodam/geosp/principal.asp), cujo cadastramento pode ser solicitado pelo próprio usuário através de e-mail a ser enviado para geosp@prodam.sp.gov.br, ou,

b) pelo Sistema de Consulta ao MDC - Mapa Digital da Cidade (http://mdc.prodam/geospweb/), mediante cadastramento do usuário junto à PRODAM;

II – Dígito de Controle: para os casos dos incisos I e II, é obtido através da intranet de SVMA (http://intra.pmsp/svma) em SISTEMA ONLINE .

III – Guia de Recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no campo “N. DO CONTRIBUINTE”;

IV –  Excepcionalmente, por mais restrito, através de consulta ao SUC - Sistema Unificado de Cadastro.

DETERMINA que:

A partir desta data, TODOS os Processos Administrativos e Procedimentos abertos, instaurados e protocolados nesta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, desde que encontrem referência com lote ou gleba, deverão conter o Número do Contribuinte (Setor, Quadra e Lote + dígito de controle), ou o Número do INCRA, estando o setor de protocolo OBRIGADO a inseri-los no SIMPROC.

Para tanto, DETERMINA que:

1. Ao ser encaminhado pedido de abertura de Processo Administrativo ao setor de protocolo, o documento solicitando a abertura de processo já informe o Número do Contribuinte (Setor, Quadra e Lote + dígito de controle), ou o Número do INCRA, desde que o assunto do pedido encontre referência em lote ou gleba do município;

2. Sempre que a abertura de processo, ainda que encontre referência em lote ou gleba do município, não permitir no momento do pedido de abertura de Processo Administrativo ou procedimento a identificação do lote ou gleba, o técnico que o solicitar, deverá informar o motivo;

3. Nesses casos, durante a tramitação interna do PA ou do procedimento, a qualquer tempo, mas imediatamente quando for possível a informação, o técnico a quem foi determinado se manifestar, deverá informar o Número do Contribuinte ou o Número do INCRA, e solicitar ao expediente do setor que insira essas informações no SIMPROC. Caso não seja possível, a sua cota deverá incorporar uma observação justificando a não inclusão;

4. O setor de protocolo RECUSARÁ proceder ao protocolamento quando a solicitação não contiver o Número do Contribuinte, o Número do INCRA, ou a justificativa pertinente, e DEVOLVERÁ ao setor solicitante para que proceda à informação;

5. Quando o processo fizer referência a mais de um lote, deverá ser informado o lote considerado principal ou o de maior área;

6. A mesma determinação passa a valer ao solicitante particular.

7. Está ordem interna terá vigência a partir da data de sua publicação, com prazo de 05 dias úteis para todos os departamentos de SVMA iniciem seu cumprimento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo