ORDEM INTERNA 1/02 - DEPAVE - SMMA
Dirigido ao DEPAVE-/NC e AJ
Assunto : Rotina Interna para elaboração de Despachos relativos a pedidos de remoção de exemplares arbóreos, enquadrados nos itens "a" e "c" do Inc. II da Port. Intersec. 4/SMMA/SIS/2002.
O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a necessidade de regulamentação e agilização interna para a elaboração dos despachos relativos aos itens "a" e "c" do art. II da Port. Intersec. 4/SMMA/SIS/2002,
DETERMINA:
I - Fica estabelecida as seguintes rotinas internas:
1.1- para os casos de remoção de exemplares arbóreos, localizados em logradouros públicos, item "a" do art. II da referida Portaria, enquadrados no inc. V do art. 11 da Lei Mun. 10.365/87: ("nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos"), com solicitação de rebaixamento de guia, a rotina interna para o despacho decisório, deverá ser a mesma para os casos de remoção de isoladas, devendo constar do despacho o que determina o art. 15, "caput" e seu § 2º, da mesma Lei já citada;
1.2- para os casos de remoção, enquadrados no "c" do art. II da Portaria citada, e item 3 do art. IV, a emissão do despacho obedecerá a mesma rotina de remoção de isoladas, devendo constar que, após a assinatura do despacho autorizatório, o processo deverá ser encaminhado à Assistência Jurídica do DEPAVE para a solicitação da documentação e a elaboração do respectivo TCA.
II - Esta Ordem Interna. entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.