Determina que todas as Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.
ORDEM INTERNA 002 /SMSU-GAB/2018.
DIRIGIDA: A todas Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
ASSUNTO: Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis 2018.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais determina:
1 - Todas as Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 6º, do Decreto 53.484/2012.
2 – As chefias (responsáveis pelas unidades administrativas) respondem diretamente pelos bens pertencentes a sua Unidade e também pelo correto levantamento dos bens patrimoniais sob sua guarda, cumprindo-lhes zelar pela boa conservação dos mesmos, sendo ainda responsáveis pela assinatura dos respectivos inventários e de toda documentação referente à baixa e transferência, nos termos do artigo 180 da Lei 8989/79, Lei 13.519/03, Decreto 43.233/03 e do Decreto 53.484/2012, respondendo ainda, civil, penal e administrativamente, por prejuízos devidamente apurados.
3 - Eventuais omissões ou acréscimos indevidos de bens patrimoniais móveis, por ocasião da realização do Inventário Analítico, com vistas a ocultar a real situação dos bens existentes, sujeitarão o responsável a responder inquérito administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
4 – Os Inventários Analíticos de Bens Patrimoniais Móveis deverão ser encaminhados, por meio de mensagem eletrônica - “e-mail” (Obrigatório), para conferência e eventuais correções quanto ao preenchimento dos mesmos, até o dia 23/11/2018, aos cuidados do Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais da Divisão de Orçamento e Finanças, através do e-mail:
patrimoniosmsu@prefeitura.sp.gov.br
4.1 - Conferidos, os Inventários Analíticos serão devolvidos para eventuais correções e aposição de assinaturas em campo próprio, devendo retornar, sem emendas e rasuras, impressos em 02 (duas) vias de cada inventário, impreterivelmente, até o dia 21/12/2018, podendo ser encaminhado, via malote, ao Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais da Divisão de Orçamento e Finanças - Rua da Consolação 1379 – 8º andar – Consolação.
5 - Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento dos Inventários Analíticos de Bens Patrimoniais Móveis poderão ser esclarecidas junto ao Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, no telefone: 3124-5166, no horário das 11h às 18h.
6 – O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Publico Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo