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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 9 de 24 de Junho de 2010

Padroniza fluxo de procedimentos para processamento de despesas relativas à aquisição de materiais e contratação de serviços.

ORDEM INTERNA 9/10 - SMSU

PAULO CESAR FRANCO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando as atribuições que são conferidas por lei, por orientação do Secretário Municipal de Segurança Urbana, e

Considerando a necessidade de padronizar o fluxo de procedimentos para o processamento de despesas relativas à aquisição de materiais e contratação de serviços, em conformidade com o artigo 3º da Portaria 097/SMSU/10;

RESOLVE:

1. – Os dirigentes das Unidades especificadas no artigo 7º da citada Portaria, ao encaminharem solicitação de compra ou contratação de serviços, deverão instruí-la com a motivação da origem, observando obrigatoriamente os seguintes requisitos:

1.1 – descrição do objeto a ser adquirido ou contratado;

1.2 – especificação técnica do bem ou descrição dos serviços;

1.3 – quantitativo;

1.4 – estimativa de valor unitário e total, devidamente justificada;

1.5 – indicação de onde será empregado o objeto adquirido ou contratado; e

1.6 – correlação com o Plano de Metas da Unidade solicitante.

2. – Nos casos relativos a equipamentos e periféricos de informática e alta tecnologia a solicitação deverá ser instruída de prévia consulta à Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI.

3. – As solicitações nos moldes acima definidos deverão ser encaminhadas à CAF, sendo que o não atendimento às prescrições estabelecidas provocará devolução às respectivas Unidades para serem complementadas ou corrigidas.

4. – O Coordenador de Administração e Finanças, de posse das solicitações devidamente instruídas, promoverá a análise de correlação com o Plano de Metas da SMSU e o ganho de qualidade esperado com a execução da despesa, servindo-se do apoio da Assessoria Técnica do Gabinete.

5. – Concluída a análise, as solicitações tramitarão via Chefia de Gabinete e serão submetidas à deliberação do Secretário para autuação do processo ou sua inclusão em relação de despesas autorizadas, observadas as prioridades da SMSU e a disponibilidade orçamentária.

6. – Esta Ordem Interna é endereçada aos dirigentes das Unidades especificadas no artigo 7º da Portaria 097, de 25 de março de 2010 e entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 24 de junho de 2010.

PAULO CESAR FRANCO, Chefe de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo