ORDEM INTERNA 1/02 - SMSU
DATA: 27 de agosto de 2002
DIRIGIDA: À Chefia de Gabinete, aos Corregedores da Guarda Civil Metropolitana, às Autoridades incumbidas de apurar ilícitos na Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
ASSUNTO: Casos de dispensa do uso de uniforme por Guardas Civis Metropolitanos e de autorizações para trafegar com veículos sem a identificação oficial.
Considerando a edição da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Considerando ser conveniente, em determinadas diligências ou serviços, dada a sua natureza, os Guardas Civis Metropolitanos se apresentarem em trajes civis;
Considerando que, entre as atribuições da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, órgão subordinado diretamente ao Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana, encontram-se as de "realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Metropolitana" e de "promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Metropolitana, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis";
Considerando que, mesmo sem as atribuições de Órgão Corregedor, o antigo Departamento de Assuntos Internos da Guarda Civil Metropolitana, desde sua criação, contava com Guardas Civis Metropolitanos em trajes civis, para efeito de apurações preliminares;
RESOLVE:
I - Autorizar o uso de trajes civis para os Guardas Civis Metropolitanos lotados no Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e na Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
II - Atribuir ao Corregedor Geral a tarefa de dispor sobre o número de Guardas Civis que serão dispensados do uso de uniforme, de acordo com as necessidades do trabalho da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
III - Autorizar os Guardas Civis Metropolitanos, em exercício no Gabinete do Secretário de Segurança Urbana e na Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a utilizar veículos sem os elementos que caracterizam os oficiais, quando for necessário, a critério superior, para a realização de serviços especiais.