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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 1 de 19 de Fevereiro de 2002

INSTITUI NORMAS PARA ELABORACAO DO LEVANTAMENTO FISICO DOS BENS PATRIMONIAIS MOVEIS.

ORDEM INTERNA 1/02 - SEMPLA

ELIZABETH BELLO , Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais;

1- considerando que por determinação legal a Assessoria Financeira através de seu setor competente deve proceder anualmente ao LEVANTAMENTO FÍSICO dos Bens Patrimoniais Móveis;

- considerando a necessidade de se manter organizado o controle dos Bens Patrimoniais Móveis pertencentes à SEMPLA, que pelo fato da mudança recente de nossa sede tivemos que readeqüar os espaços;

Resolve:

2 - Instituir as normas abaixo, relativas aos procedimentos a serem adotados para elaboração do levantamento citado .

DAS PROVIDÊNCIAS A CARGO DOS DIRETORES/ASSESSORES

A - Levando-se em conta que a disponibilização dos espaços da nova sede é diferente do prédio anterior, onde o controle era efetuado através de 01 (um) responsável por sala, teremos que nos utilizar de um critério diferente, uma vez que, contamos agora com salas amplas que na sua maioria abrigam várias áreas.

Diante disso cada Diretor/Assessor deverá informar a Assessoria Financeira quais os servidores responsáveis pela(s) sala(s), que deverão acompanhar o levantamento esclarecendo os Bens Patrimoniais Móveis que cabem a cada um.

B - Os responsáveis deverão informar a Assessoria Financeira os bens que encontram-se em gavetas e armários

C - Concluído o levantamento, cada responsável deverá assinar a relação, e, a partir daí nenhuma movimentação de bens poderá ser efetuada até que a referida lista seja digitada e apresentada de forma definitiva.

DO PRAZO

O prazo para conclusão do inventário físico dos Bens Patrimoniais Móveis pertencentes a SEMPLA é de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Ordem Interna.

3 - Publique-se.