ORDEM INTERNA 2/09 - SEHAB
DESTINO: Todas as Unidades da SEHAB
ASSUNTO: Auditoria fiscal da Secretaria Municipal de Finanças em processos de regularização de edificação com base na Lei nº 13.558/03, alterada pela Lei nº 13.876/04;
O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
1) Todos os processos de regularização de edificação, nos termos da Lei nº 13.558/03, alterada pela Lei nº 13.876/04, em andamento na SEHAB, deverão ser tramitados para o SIMPROC 601742405, para auditoria fiscal da Secretaria Municipal de Finanças na unidade que funcionará provisoriamente na sala 241-B (sala de treinamento), 24º andar, do Prédio Martinelli.
2) - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.