Regras para tramitação de expedientes de análise de projetos de lei.
ORDEM INTERNA 3/13 - SEME
ASSUNTO:TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES DE ANÁLISE DE PROJETOS DE LEI
DIRIGIDA A: Apoio-Gabinete, Assessoria Jurídica, Coordenadorias, assessores da Chefia de Gabinete.
MIGUEL DEL BUSSO, Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
I Os processos administrativos ou expedientes TID provenientes da Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria do Governo Municipal, no bojo dos quais seja solicitada a análise de propositura legislativa, deverão seguir obrigatoriamente a seguinte tramitação, observadas as regras determinadas:
a)Apoio-Gabinete ao receber o expediente ou processo deverá encaminhá-lo, na mesma data, à Assessora Jurídica do Gabinete;
b)A Assessora Jurídica do Gabinete encaminha o processo ou expediente à coordenadoria responsável pela elaboração do parecer técnico, a qual deverá respeitar rigorosamente o prazo assinalado neste encaminhamento, remetendo o documento à Assessoria Jurídica para manifestação;
c)A Assessoria Jurídica, observado o prazo concedido por SGM-ATL encaminhará o processo ou expediente com sua manifestação à Assessora Jurídica do Gabinete a quem incumbe levar o assunto à apreciação do Titular da Pasta;
d)Uma vez decidido o assunto pelo Sr. Secretário, Apoio-Gabinete deverá no menor prazo possível restituir o expediente ou processo a SGM-ATL.
II Quando a propositura exigir a manifestação técnica de mais de uma coordenadoria, o expediente será remetido por cópia a uma delas e deverá seguir a mesma tramitação, sendo reunidos para manifestação única pela Assessoria Jurídica.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo