ORDEM INTERNA 2/08 - SEME
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios a serem assinados por esta Pasta;
Considerando as diversas propostas da iniciativa privada, demonstrando interesse em estabelecer parcerias com prestadores de serviços ao sistema público, através de termos de cooperação, convênios, parcerias e outros, visando a implementação dos eventos e programas da SEME;
Considerando a necessidade de receber e analisar as propostas de parcerias, convênios ou outros ajustes congêneres;
Considerando a importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos obtidos e da necessidade da transparência durante todo o procedimento, DETERMINA o quanto segue:
1.As Atas das Reuniões da Comissão de Avaliação de Parcerias - CAP, constituída pela Portaria nº 037/SEME-G/2007, deverão ser publicadas, quinzenalmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e colocadas à disposição para consulta pública na internet, no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/esportes.
2.Além da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, os extratos dos Termos de Convênio celebrados por esta Pasta, bem como a planilha de custos referente a cada instrumento deverá ser colocada à disposição para consulta pública na internet, no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/esportes.
3.Todas as prestações de contas decorrentes dos Termos de Convênio celebrados por esta Pasta deverão, obrigatoriamente, conter a assinatura do representante legal da entidade Convenente, em conjunto com um contador, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que se responsabilizarão civil, administrativa e criminalmente pela prestação de contas.
4.Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
5.Cumpra-s