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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 2 de 17 de Abril de 2008

DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA OS TERMOS DE CONVENIO CELEBRADOS PELA PASTA.

ORDEM INTERNA 2/08 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de alcançar maior eficiência e controle dos convênios a serem assinados por esta Pasta;

Considerando as diversas propostas da iniciativa privada, demonstrando interesse em estabelecer parcerias com prestadores de serviços ao sistema público, através de termos de cooperação, convênios, parcerias e outros, visando a implementação dos eventos e programas da SEME;

Considerando a necessidade de receber e analisar as propostas de parcerias, convênios ou outros ajustes congêneres;

Considerando a importância do gerenciamento com a correta aplicação dos recursos obtidos e da necessidade da transparência durante todo o procedimento, DETERMINA o quanto segue:

1.As Atas das Reuniões da Comissão de Avaliação de Parcerias - CAP, constituída pela Portaria nº 037/SEME-G/2007, deverão ser publicadas, quinzenalmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e colocadas à disposição para consulta pública na internet, no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/esportes.

2.Além da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, os extratos dos Termos de Convênio celebrados por esta Pasta, bem como a planilha de custos referente a cada instrumento deverá ser colocada à disposição para consulta pública na internet, no site http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/esportes.

3.Todas as prestações de contas decorrentes dos Termos de Convênio celebrados por esta Pasta deverão, obrigatoriamente, conter a assinatura do representante legal da entidade Convenente, em conjunto com um contador, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, que se responsabilizarão civil, administrativa e criminalmente pela prestação de contas.

4.Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

5.Cumpra-s