Dispõe sobre normas e procedimentos internos para a utilização dos celulares corporativos e linhas telefônicas móveis no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
ORDEM INTERNA Nº 04/ FPETC/2022
Dispõe sobre normas e procedimentos internos para a utilização dos celulares corporativos e linhas telefônicas móveis no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora-Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Ordem Interna regulamenta as normas e procedimentos para utilização de telefones celulares corporativos no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 2º Para efeitos desta Ordem, entende-se por telefone celular corporativo aquele contratado e disponibilizado pela Fundação a seus colaboradores, para utilização única e exclusiva para fins profissionais.
Art. 3º Os colaboradores que receberem aparelhos serão selecionados a partir das suas atribuições funcionais pela Diretora-Geral e assumirão, em termo próprio, a responsabilidade pela guarda e zelo dos mesmos.
Art. 4º Os aparelhos serão entregues em suas caixas originais, para armazenamento, e conterão os periféricos anexados pelo fabricante, que poderão incluir cabos de força, carregador e fones de ouvido.
Parágrafo único. Juntamente com o aparelho, será entregue ao servidor o CHIP de identificação da linha telefônica, por meio do qual será feito o gerenciamento de uso dos serviços de telefonia móvel e internet a ele vinculados.
Art. 5º No ato do recebimento do aparelho de telefone celular, o servidor público deverá preencher e assinar o TERMO DE RETIRADA E RESPONSABILIDADE, de acordo com o Anexo I desta normativa, no qual assumirá a responsabilidade pelo uso, guarda, zelo e restituição do equipamento, nas mesmas condições técnicas e de conservação em que o recebeu.
Art. 6º O controle patrimonial e de uso dos serviços de telefonia móvel e internet dos aparelhos entregues/recebidos em custódia pelos servidores da Fundação Paulistana será exercido pelo fiscal do contrato e, na sua impossibilidade ou ausência, pelo suplente, devidamente designados.
Art. 7º Os limites de utilização dos serviços de telefonia móvel e internet dependerão do contrato administrativo de prestação de serviços celebrado com a operadora e constarão do TERMO DE RETIRADA E RESPONSABILIDADE, sendo classificados por categoria contratada: voz, dados e localização da chamada.
§ 1º Possíveis excessos no consumo dos serviços deverão ser justificados pelo servidor responsável pelo aparelho e respectiva linha telefônica, em documento próprio, e avaliadas pelo fiscal de contrato, bem como pela Supervisão de Administração.
§ 2º A decisão pelo acolhimento da justificativa de uso excessivo, assim como do esclarecimento de dúvidas e solução de impasses, caberá à Diretoria-Geral, que indicará, ainda, sobre o dever de ressarcimento de valores ao erário, por parte do responsável.
Art. 8º As ligações interurbanas deverão ser realizadas exclusivamente por meio do código da operadora contratada pela Fundação Paulistana.
§ 1º As ligações interurbanas realizadas por meio de código de outra operadora serão consideradas como ligações particulares do responsável pela linha telefônica e ressarcidas ao erário.
§ 2º As ligações para serviços de terceiros, prestados por meio de linhas que iniciem com 0300, 0500 e outras, deverão ser realizadas exclusivamente por meio das linhas de telefonia fixa da Fundação.
§ 3º A inobservância do disposto no § 2º deste artigo ensejará a restituição do custo do serviço por parte do servidor responsável pela linha telefônica.
Art. 9º Competirá ao fiscal do contrato o acompanhamento da utilização dos empenhos realizados para cobertura dos gastos com a utilização das linhas telefônicas contratadas.
Parágrafo único. O fiscal comunicará à Diretoria-Geral sempre que houver o atingimento de 90% do saldo empenhado.
Art. 10. O fiscal de contrato, ao receber as faturas das linhas contratadas, as encaminhará para os respectivos usuários que deverão conferir o consumo dos serviços e indicar as chamadas realizadas exclusivamente para fins profissionais.
Parágrafo único. Chamadas identificadas ou averiguadas como realizadas em caráter particular serão recolhidas por meio de guia DAMSP própria.
Art. 11. Na ocasião da devolução do aparelho, o usuário formalizará TERMO DE DEVOLUÇÃO, de acordo com o Anexo II desta normativa, que também será assinado pela Supervisão de Administração, atestando o recebimento do aparelho e de seus acessórios, descrevendo as condições em que foram entregues.
§ 1° Caso o aparelho seja devolvido com alguma avaria, a Fundação Paulistana o encaminhará para a assistência técnica indicada pela prestadora dos serviços de telefonia móvel contratada, cabendo ao servidor responsável o ressarcimento dos custos de conserto ou substituição, o que será feito no prazo de até 5 (cinco) dias da sua notificação, por meio de guia DAMSP.
§ 2º Caso o aparelho seja devolvido com peças ou acessórios faltantes, o servidor responsável deverá realizar a reposição, por meio de peças e/ou acessórios originais, no prazo de até 5 (cinco) dias da data da assinatura do termo de devolução.
§ 3º A não reposição de peças ou acessórios na forma do § 2º deste artigo ensejará o ressarcimento ao erário, por meio de guia DAMSP, que será expedida com o valor de mercado dos componentes e vencimento para o último dia útil do mês de competência do ressarcimento.
§ 4º O não pagamento da guia de ressarcimento, em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, ensejará a aplicação de multa e encargos moratórios nos mesmos critérios que os utilizados para os tributos municipais.
Art. 12. Danos ou extravios de aparelho serão apurados individualmente e poderão ser passíveis de responsabilidade funcional.
Art. 13. Esta Ordem Interna entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo