ORDEM INTERNA 3/04 - SP/VM/SMSP
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 3351/93, alterado pelo Decreto nº 34919/95 e no Comunicado nº 008/SMA-G/93;
Considerando a necessidade de estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos de utilização dos equipamentos de telefonia instalados nesta Subprefeitura;
Considerando ainda, que o telefone é um meio de comunicação necessária e imprescindível do desenvolvimento do trabalho;
DETERMINA:
Para as ligações efetuadas por motivo de serviço será utilizada planilha mensal, conforme modelo anexo sendo:
a) Justificativas "A SERVIÇO" são consideradas insuficientes. É necessária a identificação do telefone chamado, bem como a empresa/pessoa jurídica e a devida justificativa caso a caso, preenchendo todos os campos da planilha.
b) Os débitos em conta referente à celular / nextel (não devidamente justificados), interurbano, bem como a utilização dos serviços tipo: 0300, 102, 132, 134, etc., serão recolhidos aos cofres municipais.
c) Na impossibilidade de identificar o responsável para o recolhimento dos valores não justificados, assumirá a Chefia Imediata, o recolhimento devido.
Atentar para o prazo determinado de devolução, pois após este, o DOT será enviado à Chefia Superior para as providências cabíveis.
Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir desta data.