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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 3 de 8 de Abril de 2004

NORMAS PARA UTILIZACAO DOS EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA INSTALADOS NA SP/VM.

ORDEM INTERNA 3/04 - SP/VM/SMSP

O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 3351/93, alterado pelo Decreto nº 34919/95 e no Comunicado nº 008/SMA-G/93;

Considerando a necessidade de estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos de utilização dos equipamentos de telefonia instalados nesta Subprefeitura;

Considerando ainda, que o telefone é um meio de comunicação necessária e imprescindível do desenvolvimento do trabalho;

DETERMINA:

Para as ligações efetuadas por motivo de serviço será utilizada planilha mensal, conforme modelo anexo sendo:

a) Justificativas "A SERVIÇO" são consideradas insuficientes. É necessária a identificação do telefone chamado, bem como a empresa/pessoa jurídica e a devida justificativa caso a caso, preenchendo todos os campos da planilha.

b) Os débitos em conta referente à celular / nextel (não devidamente justificados), interurbano, bem como a utilização dos serviços tipo: 0300, 102, 132, 134, etc., serão recolhidos aos cofres municipais.

c) Na impossibilidade de identificar o responsável para o recolhimento dos valores não justificados, assumirá a Chefia Imediata, o recolhimento devido.

Atentar para o prazo determinado de devolução, pois após este, o DOT será enviado à Chefia Superior para as providências cabíveis.

Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir desta data.

Alterações

OI 1/06(SP/VM/SMSP)-REVOGA A ORDEM INTERNA