ORDEM INTERNA 2/04 - SP/SE/SMSP
SERGIO MARASCO TORRECILLAS, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 035/SMSP/2003, em DOM de 18/09/2003, que estabelece os Fluxos de Trabalho pertinentes à vida funcional dos servidores, incluindo as orientações no que se refere à movimentação e remoção de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o cumprimento dos ditames da referida Portaria, com vistas a assegurar os direitos e vantagens dos servidores;
CONSIDERANDO o número expressivo de movimentação de servidores nesta Subprefeitura.
ESTABELECE:
1. Toda e qualquer movimentação de pessoal, interna ou externa a esta Subprefeitura, deverá ser, necessariamente, coordenada pela SUGESP/SÉ.
Desta forma:
1.1 O servidor interessado em sua movimentação deverá comparecer a SUGESP/SÉ, onde receberá as devidas orientações, bem como o formulário próprio para efetuar tal evento funcional;
1.2 Após o preenchimento do referido formulário, e colhidas todas as assinaturas que a situação requer, o servidor deverá retornar a SUGESP para os encaminhamentos necessários.
2. Os casos omissos não recepcionados nesta Ordem Interna serão tratados de acordo com sua especificidade, pela SUGESP/SÉ.