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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 2 de 14 de Outubro de 2004

TODA E QUALQUER MOVIMENTACAO DE PESSOAL INTERNA OU EXTERNA A SP/SE, SERA COORDENADA PELA SUGESP/SE.

ORDEM INTERNA 2/04 - SP/SE/SMSP

SERGIO MARASCO TORRECILLAS, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 035/SMSP/2003, em DOM de 18/09/2003, que estabelece os Fluxos de Trabalho pertinentes à vida funcional dos servidores, incluindo as orientações no que se refere à movimentação e remoção de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o cumprimento dos ditames da referida Portaria, com vistas a assegurar os direitos e vantagens dos servidores;

CONSIDERANDO o número expressivo de movimentação de servidores nesta Subprefeitura.

ESTABELECE:

1. Toda e qualquer movimentação de pessoal, interna ou externa a esta Subprefeitura, deverá ser, necessariamente, coordenada pela SUGESP/SÉ.

Desta forma:

1.1 O servidor interessado em sua movimentação deverá comparecer a SUGESP/SÉ, onde receberá as devidas orientações, bem como o formulário próprio para efetuar tal evento funcional;

1.2 Após o preenchimento do referido formulário, e colhidas todas as assinaturas que a situação requer, o servidor deverá retornar a SUGESP para os encaminhamentos necessários.

2. Os casos omissos não recepcionados nesta Ordem Interna serão tratados de acordo com sua especificidade, pela SUGESP/SÉ.