ORDEM INTERNA 4/02 - SP-PR/SMSP
Considerando que o art. 2° do Decreto 38.058/99 impõe responsabilidades solidárias entre a Subprefeita e o Supervisor de Uso e Ocupação do Solo pelas ações preconizadas nesse Decreto.
Considerando a necessidade de demonstrar que efetivamente foi cumprido o disposto nos art. 3° a 10° desse Decreto pela SUOS/SP-PR.
Considerando que deve ser gerado um relatório para cada obra vistoriada de acordo com o art. 5° desse Decreto.
Considerando a necessidade de transformar a fiscalização de imóveis e estabelecimentos de reativa para preventiva, de forma a cobrar de todos a obediência às leis, conforme art. 2° do Decreto 41.534/2001.
Considerando ainda, o disposto no art. 1° do Decreto 41.534/01, que determina que a fiscalização deve ser definida por planejamento.
Determina:
1- Fica aprovado por esta Subprefeita o modelo de "Relatório de Vistoria de Obras Particulares" (Anexo 1) que deverá ser preenchido por técnico da SUOS para cada obra em andamento ou em aprovação ou em regularização, a qualquer tempo, na jurisdição da Subprefeitura de Perus.
2- Semanalmente deverá ser enviado a este Gabinete, o resultado dessas vistorias e o planejamento do disposto no art. 3° do Decreto 38.058/99.
3- A partir desta data, todas as solicitações de "Certificados de Conclusão", de "Aprovação de projeto de qualquer classificação do COE", de "Auto de Regularização" e "Auto de Licença de Funcionamento" antes de receberem o respectivo despacho, deverão ser vistoriadas e ter o respectivo Relatório de Vistoria anexado ao processo da solicitação.
4- As propostas de despachos dos "Certificados de Conclusão", de "Aprovação de projeto de qualquer classificação do COE", de "Auto de Regularização" e "Auto de Licença de Funcionamento", deverão ser remetidas à Subprefeita para ciência, antes de serem despachadas.
5- Após o retorno da ciência desta Subprefeita do despacho proposto, o Supervisor de Uso e Ocupação do Solo prosseguirá nos autos para despacho da solicitação, conforme determinado pela Subprefeita.
6- A solicitação do "Certificado de Conclusão" deverá ser despachada no prazo estabelecido no art. 11° desse Decreto 38.058/99 e as demais dentro dos prazos fixados em Decretos específicos.
7- Para criar um banco de dados de imóveis e estabelecimentos fiscalizados, fica aprovado o modelo de "Relatório de Fiscalização" conforme Anexo 2, que será a base para alimentação desse banco de dados.
8- Semanalmente deverá a SUOS enviar relatório a esta Subprefeita com as ações fiscais promovidas com a utilização desses relatórios de fiscalização.
9- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ORDEM INTERNA 4/02 - SP-PR/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Considerando que o art. 2° do Decreto 38.058/99 impõe responsabilidades solidárias entre a Subprefeita e o Supervisor de Uso e Ocupação do Solo pelas ações preconizadas nesse Decreto.
Considerando a necessidade de demonstrar que efetivamente foi cumprido o disposto nos art. 3° a 10° desse Decreto pela SUOS/SP-PR.
Considerando que deve ser gerado um relatório para cada obra vistoriada de acordo com o art. 5° desse Decreto.
Considerando a necessidade de transformar a fiscalização de imóveis e estabelecimentos de reativa para preventiva, de forma a cobrar de todos a obediência às leis, conforme art. 2° do Decreto 41.534/2001.
Considerando ainda, o disposto no art. 1° do Decreto 41.534/01, que determina que a fiscalização deve ser definida por planejamento.
Determina :
1- Fica aprovado por esta Subprefeita o modelo de "Relatório de Vistoria de Obras Particulares" (Anexo 1) que deverá ser preenchido por técnico da SUOS para cada obra em andamento ou em aprovação ou em regularização, a qualquer tempo, na jurisdição da Subprefeitura de Perus.
2- Semanalmente deverá ser enviado a este Gabinete, o resultado dessas vistorias e o planejamento do disposto no art. 3° do Decreto 38.058/99.
3- A partir desta data, todas as solicitações de "Certificados de Conclusão", de "Aprovação de projeto de qualquer classificação do COE", de "Auto de Regularização" e "Auto de Licença de Funcionamento" antes de receberem o respectivo despacho, deverão ser vistoriadas e ter o respectivo Relatório de Vistoria anexado ao processo da solicitação.
4- As propostas de despachos dos "Certificados de Conclusão", de "Aprovação de projeto de qualquer classificação do COE", de "Auto de Regularização" e "Auto de Licença de Funcionamento", deverão ser remetidas à Subprefeita para ciência, antes de serem despachadas.
5- Após o retorno da ciência desta Subprefeita do despacho proposto, o Supervisor de Uso e Ocupação do Solo prosseguirá nos autos para despacho da solicitação, conforme determinado pela Subprefeita.
6- A solicitação do "Certificado de Conclusão" deverá ser despachada no prazo estabelecido no art. 11° desse Decreto 38.058/99 e as demais dentro dos prazos fixados em Decretos específicos.
7- Para criar um banco de dados de imóveis e estabelecimentos fiscalizados, fica aprovado o modelo de "Relatório de Fiscalização" conforme Anexo 2, que será a base para alimentação desse banco de dados.
8- Semanalmente deverá a SUOS enviar relatório a esta Subprefeita com as ações fiscais promovidas com a utilização desses relatórios de fiscalização.
9- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBSERVAÇÃO: ANEXOS DA ORDEM INTERNA - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 17/09/02 - PÁGINA 9