ORDEM INTERNA 3/03 - SP-IQ/SMSP
O Subprefeito de Itaquera, Antonio Edson Ferrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, face ao disposto nos Decretos Municipais 41.531, 41.533 e 41.534 de 20/12/2001, e CONSIDERANDO:
I - A necessidade de aperfeiçoamento da ação fiscalizatória a fim de assegurar a transparência, a agilidade e a eficácia da atuação administrativa;
II - Que a ação fiscalizatória obedecerá ao planejamento estabelecido pelo Grupo Técnico Fiscalizador;
III - Que compete ao Subprefeito de Itaquera, definir diretrizes e prioridades para o planejamento das ações fiscalizatórias, estabelecendo o plano correspondente;
IV - Que o planejamento é o instrumento que definirá as ações fiscalizatórias prioritárias;
V - A transição entre as ações fiscais iniciadas nos termos do Decreto 11.106/74 e os novos enquadramentos estabelecidos pelo Decreto 41.534/01;
VI - A atualização da listagem de atividades constantes do quadro sete (7) anexo ao Decreto 11.106/74;
VII - Os novos critérios adotados com o uso equivalente dos imóveis facilitando a ocupação;
VIII - As orientações exaradas no Mem° Circ. 014/SIS/SGUOS/2002;
IX - A grande quantidade de processos aguardando distribuição;
RESOLVE:
I - Todos os processos pelos quais se iniciaram as ações fiscalizatórias nos termos do Decreto 11.106/74 serão revistos e devidamente anotados;
II - O prosseguimento das ações respeitará os novos enquadramentos e prazos estabelecidos pelo Decreto 41.534/01;
III - A prioridade das medidas será fundamentada pelo porte, impacto ou risco da atividade, e a potencialidade de causar transtorno ou incômodo à vizinhança;
IV - Os casos contemplados pelo art° 28, parágrafo 1° do Decreto 41.534/01, inseridos nos Anexo II - Uso permitido/Edificação Regular/conforme/não conforme/mas passíveis de aceitação pela PMSP para o uso pretendido ou equivalente, das categorias de uso C1, S1 e E1 deverão ser cadastrados para providências futuras e os expedientes poderão ser arquivados, com exceção do seu parágrafo 4° e dos usos S.2/S.3 (Postos de Serviços e Abastecimento), E.2/E.3 (Institucionais), e I (Industriais), C.2/C.3;
V - Os casos de obras irregulares exclusivamente enquadradas nas categorias de uso R1, R201 e R, após o retorno de RI e RM (cobrança de ISS), serão cadastrados para futuras providências quanto a ação fiscal e poderão ser arquivados;
VI - A Unidade de Fiscalização se incumbirá do cadastramento dos expedientes arquivados;
VII - Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação.