ORDEM INTERNA 2/04 - SP-IQ/SMSP
de 09 de agosto de 2004.
O SUBPREFEITO DE ITAQUERA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO , o disposto na Portaria 143/SGP.G/2004, publicada no DOM de 17 de abril de 2004, página 03, que estabelece normas para gozo de férias no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
DETERMINA :
1 - Todos os servidores da Subprefeitura de Itaquera deverão usufruir as férias no próprio exercício a que se referem, inclusive 2004 até 31/12/2004, podendo ser gozadas nos seguintes moldes: 2 períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias, ou um de 30 dias corridos.
1.1 - O disposto no item 1 inclui servidores que já usufruíram parcialmente das férias do presente exercício.
2 - Os servidores que possuem férias que estão em descordo com o disposto no artigo 135 da Lei 8989/79 - "É proibida a acumulação de férias, salvo por necessidade de serviço, ou motivo justo comprovado, pelo máximo de 2 anos consecutivos" - deverão também usufruir das férias que caracterizam o acúmulo irregular até 31/12/04.
3 - O não atendimento das normas estabelecidas acarretará na responsabilidade da chefia imediata do servidor, conforme o disposto no item 2 da Portaria 134/SGP-G/2004.
4 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
5 - Publique-se e cumpra-se.