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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IQ Nº 1 de 26 de Março de 2004

EXPEDIENTE ORIUNDOS DO MINISTERIO PUBLICO, PODER JUDICIARIO E PGM DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA ASSESSORIA TECNICA JURIDICA.

ORDEM INTERNA 1/04 - SP/IQ/SMSP

O Subprefeito de Itaquera, Antonio Edson Ferrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO:

1) O grande número de expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município encaminhados à Subprefeitura de Itaquera,

2) O caráter jurídico empregado nesses expedientes, que exigem tramitações e análises rápidas, consistentes e eficazes,

3) Tendo em vista a obrigatoriedade de cumprimento de prazos que, se não obedecidos, trazem prejuízos à municipalidade,

DETERMINA:

1) Que todos os expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município, recebidos através da Unidade de Expediente Geral da Subprefeitura de Itaquera, sejam imediatamente encaminhados à Assessoria Técnica Jurídica da Subprefeitura de Itaquera, que estará imcumbida em proceder os devidos encaminhamentos e o controle dos prazos estabelecidos,

2) Que toda a Unidade da Subprefeitura de Itaquera, quando do recebimento dos expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município, por parte da ATJ, deverá informa-lo de forma rápida, consistente e eficaz, restituindo-o àquela Assessoria em tempo hábil,

3) Que a Assessoria Técnica Jurídica quando do retorno dos expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município, por parte das unidades, proceda a análise final e elabore resposta apropriada aos remetentes de origem, dando conta das informações requeridas.

CUMPRA-SE.