ORDEM INTERNA 1/04 - SP/IQ/SMSP
O Subprefeito de Itaquera, Antonio Edson Ferrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO:
1) O grande número de expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município encaminhados à Subprefeitura de Itaquera,
2) O caráter jurídico empregado nesses expedientes, que exigem tramitações e análises rápidas, consistentes e eficazes,
3) Tendo em vista a obrigatoriedade de cumprimento de prazos que, se não obedecidos, trazem prejuízos à municipalidade,
DETERMINA:
1) Que todos os expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município, recebidos através da Unidade de Expediente Geral da Subprefeitura de Itaquera, sejam imediatamente encaminhados à Assessoria Técnica Jurídica da Subprefeitura de Itaquera, que estará imcumbida em proceder os devidos encaminhamentos e o controle dos prazos estabelecidos,
2) Que toda a Unidade da Subprefeitura de Itaquera, quando do recebimento dos expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município, por parte da ATJ, deverá informa-lo de forma rápida, consistente e eficaz, restituindo-o àquela Assessoria em tempo hábil,
3) Que a Assessoria Técnica Jurídica quando do retorno dos expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município, por parte das unidades, proceda a análise final e elabore resposta apropriada aos remetentes de origem, dando conta das informações requeridas.
CUMPRA-SE.