ORDEM INTERNA 1/03 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos a serem adotados com relação a toda documentação recebida no âmbito desta subprefeitura,
DETERMINA:
I - Os documentos endereçados às Coordenadorias, deverão ser protocolados na Unidade de protocolo, o qual controlará o registro de entrada e saída dos expedientes, e após, serão encaminhados, diretamente às respectivas Coordenadorias, agilizando, assim a tramitação dos papéis.
II - Os documentos endereçados à Subprefeitura, deverá ser protocolado na Unidade de protocolo, que controlará os registro de entrada e saída, e após encaminhados à Coordenadoria de Administração e Finanças, para adoção das medias pertinentes.
III - Os expedientes referentes ao Ministério Público, Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município, assim como da Justiça num todo, deverá ser protocolado na Unidade de protocolo, que controlará os registros de entrada e saída, e após, encaminhado à Assessoria Jurídica, aos cuidados do sr. Procurador, que tomará as medidas cabíveis para resposta ao órgão solicitante.