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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2004

PLANTOES NO PERIODO DAS CHUVAS.

ORDEM INTERNA 1/04 - SP/CL/SMSP

RAMIRO MEVES , Subprefeito de Campo Limpo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO , o disposto na Portaria nº 3005/SAR.GAB/98, que cria equipe semanais de plantão em cada Administração Regional, hoje, Subprefeitura, para atendimento de urgência devido às chuvas;

CONSIDERANDO , o cumprimento à determinação da Exma. Sra. Prefeita, através da Portaria nº 336 de 31 de outubro de 2003 (Plano São Paulo Protege);

CONSIDERANDO , o cumprimento à determinação da Portaria da Exma. Sra. Prefeita, publicada no Diário Oficial do Município em 01/11/03 (São Paulo Protege Local).

DETERMINA:

1. A partir da presente data e até o dia 31 de março de 2004 (período de chuvas), a Coordenadoria de Ação Social (Supervisão de Assistência Social), a Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana com a Supervisão de Obras Públicas com o Setor de Máquinas e Setor de Vias Públicas e a Supervisão de Serviços Públicos, com a Unidade de Parques e Jardins e a Unidade de Limpeza Pública, a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano com a Unidade de Fiscalização, o Grupo de Monitoramento de Áreas de Risco, a Unidade de Circulação e Fiscalização de Vias e logradouros Públicos e a Unidade de Transportes Internos, deverão manter plantões diuturnamente, conforme abaixo especificado:

1.1. COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL

Mantendo sempre em plantão na Supervisão de Assistência Social, duas Assistentes Sociais e quando em suas residências, Assistentes Sociais que residam em locais mais próximos da Subprefeitura, com seus respectivos telefones e endereços, à disposição, para que quando acionadas, possam atender prontamente, sem que o atendimento sofra descontinuidade.

1.2 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Mantendo sempre um Engenheiro da Supervisão de Obras Públicas e da Supervisão de Serviços Públicos, em plantão diurno até pelo menos às 20h00 em sua Supervisão, acionando as equipes do Setor de Máquinas, Setor de Vias Públicas, Unidade de Limpeza Pública e Unidade de Parques e Jardins, para que mantenham sempre uma Equipe de Plantão nos Setores para atendimento nos serviços de retirada de terra (deslizamentos, desbarrancamentos), limpeza, lavagem e varrição de ruas, emergências com quedas de árvores, etc...

1.3 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Mantendo, além do Agente Vistor e Engenheiro de Plantão, já escalados semanalmente, de acordo com a Portaria 3005/SAR/GAB/98 acima mencionada, mais um Agente Vistor e um Engenheiro, todos os dias e que, os Agentes Vistores e Engenheiros que trabalham no período diurno, permaneçam no período acima determinado (período de chuvas), pelo menos até às 20h00 na Coordenadoria, para que em casos de necessidades de serem acionadas equipes suplementares para atendimento às emergências, não exista descontinuidade no atendimento;

1.4 UNIDADE DE CIRCULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Deixando equipe permanente no Setor para atendimento em caso de retirada de fammílias, que residam em áreas de risco e que necessitem ser removidas para abrigos provisórios ou outros locais que melhor convir às mesmas;

1.5. GRUPO DE MONITORAMENTO DE ÁREAS DE RISCO

Devendo o Coordenador da Defesa Civil da Subprefeitura manter-se sempre em contato com a Unidade de Fiscalização e, se for o caso, saindo em diligência, com os Agentes Vistores e Engenheiros da Unidade de Fiscalização, para que em atendimento às Áreas de Risco, já adiantem os trabalhos necessários e de sua competência;

1.6 UNIDADE DE TRANJSPORTES INTERNOS

Mantendo, nestes dias, além dos veículos disponibilizados para a Unidade de Fiscalização, o maior número de veículos possíveis para atender as emergências de chuvas, determinando aos Motoristas que nestes dias permaneçam além do seu horário normal de trabalho, pelo menos até às 18h00, quando os Motoristas do período noturno já estejam iniciando as suas atividades e comunicando a todos que em caso de maiores emergências, os mesmos poderão estar sendo acionados a vir para a Subprefeitura fora do seu horário, razão pela qual, é importante que os mesmos deixem na Unidade, seus endereços e telefones.

Esta ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.