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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 5 de 21 de Outubro de 2004

NORMAS/PROCEDIMENTOS PARA UTILIZACAO DE VEICULOS E MAQUINAS (LEVES E PESADOS) DA FROTA DA SUBPREFEITURA DO BUTANTA.

ORDEM INTERNA 5/04 - SP/BT/SMSP

DATA : 19 / 10 / 2004

DIRIGIDA : Aos usuários de veículos próprios e locados, e Chefes de Unidades de tráfego da SP/BT

ASSUNTO : Normas para utilização de veículos.

CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA, Subprefeito, Subprefeitura do Butantã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando as normas estabelecidas no Decreto 29.431, de 14 de dezembro de 1990;

RESOLVE:

- Estabelecer normas e procedimentos para a utilização de veículos e máquinas (leves e pesados) da frota da Subprefeitura do Butantã.

I - Fica instituído o formulário Controle de Tráfego , utilizado para serviço externo com veículos locados, de uso obrigatório em todas as Unidades da SP-BT;

II - O veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária "Ordem de Serviço Externo" , na qual todos os campos serão registrados obrigatoriamente:

a) ao sair da garagem, pelo encarregado de tráfego;

b) ao retornar à garagem, pelo motorista e usuário.

III - De acordo com o Capítulo XIV, artigos 27 e 28:

a) O usuário é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo tempo em que o mesmo estiver à sua disposição,

b) Cabe ao usuário anotar, obrigatoriamente, na "Ordem de Serviço Externo", a hora de chegada, a hora de dispensa e outros dados e fatos fora da rotina que ocorrerem, observando, antes da dispensa do veículo, se na ficha constam itinerário e a quilometragem percorrida pelo mesmo.

V - Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem como o transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário.

VI - Os modelos do formulário Controle de Tráfego e a ficha diária Ordem de Serviço Externo a serem adotados por todas as unidades desta Subprefeitura serão divulgados por SP-BT/Supervisão de Administração.

VII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

em especial a Ordem Interna nº 04/SP-BT/GAB/04.

Cumpra-se.

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