ORDEM INTERNA 02/04 - SP-BT/SMSP
O Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e CONSIDERANDO:
1) O grande número de expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município encaminhados à Subprefeitura do Butantã,
2) A exigência de tramitações e análises rápidas, consistentes e eficazes,
3) A obrigatoriedade de cumprimento de prazos que, se não obedecidos, trazem prejuízos à municipalidade,
DETERMINA:
1 - Todos os ofícios, expedientes e processos provenientes do Poder Judiciário, Ministério Público e da Procuradoria Geral do Município (JUD, PATR, PROCED, FISC, NAS, dentre outros), deverão, imediatamente após o seu recebimento pelo protocolo, por funcionários deste Gabinete ou por quaisquer outros servidores, ser encaminhados à Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que ficará incumbida de proceder os devidos encaminhamentos e o controle dos prazos estabelecidos.
2 - Que toda a Unidade da Subprefeitura do Butantã, quando do recebimento dos expedientes oriundos do Ministério Público, Poder Judiciário e Procuradoria Geral do Município, encaminhados pela AJ, deverá prestar as informações de forma rápida, consistente e eficaz, restituindo-os àquela Assessoria em tempo hábil, sob pena de responsabilização funcional.
CUMPRA-SE.