ORDEM INTERNA 3/03 - SP-AD/SMSP
DIRIGIDA A: TODOS OS SERVIDORES DA SP-AD
ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO
ELIANA F. DE QUEIROZ, SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e considerando a necessidade de organizar a identificação dos servidores:
DETERMINA
1. A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços nesta subprefeitura.
2. Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas a confecção e a respectiva entrega dos crachás funcionais.
3. Aos servidores que ainda não providenciaram foto para confecção do crachá, deverão fazê-lo imediatamente sob pena de responsabilidade funcional.
4. Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviço nesta Subprefeitura, o Crachá de Identificação Funcional deverá ser recolhido pelo seu Superior Imediato e encaminhado à Supervisão de Gestão de Pessoas.
5. A Chefia Mediata e Imediata do servidor é responsável diretamente pela fiscalização do uso do crachá, em cumprimento da ordem interna sob pena de responsabilidade funcional.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.