CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 3 de 31 de Julho de 2003

OBRIGA O USO DO CRACHA DE IDENTICACAO FUNCIONAL, POR TODOS OS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVICOS NA SP/AD.

ORDEM INTERNA 3/03 - SP-AD/SMSP

DIRIGIDA A: TODOS OS SERVIDORES DA SP-AD

ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

ELIANA F. DE QUEIROZ, SUBPREFEITA DA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e considerando a necessidade de organizar a identificação dos servidores:

DETERMINA

1. A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços nesta subprefeitura.

2. Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas a confecção e a respectiva entrega dos crachás funcionais.

3. Aos servidores que ainda não providenciaram foto para confecção do crachá, deverão fazê-lo imediatamente sob pena de responsabilidade funcional.

4. Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviço nesta Subprefeitura, o Crachá de Identificação Funcional deverá ser recolhido pelo seu Superior Imediato e encaminhado à Supervisão de Gestão de Pessoas.

5. A Chefia Mediata e Imediata do servidor é responsável diretamente pela fiscalização do uso do crachá, em cumprimento da ordem interna sob pena de responsabilidade funcional.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.