CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 24 de Junho de 2003

REITERA A ORDEM INTERNA 1/03, QUE TRATA DA EMISSAO DOS TERMOS DE PERMISSAO DE USO AOS AMBULANTES CADASTRADOS EM 1998 ATE 30/06/03.

ORDEM INTERNA 3/03 - SMSP

O SECRETARIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Determinação Judicial que fixa prazo até 30.06.2003, para a emissão dos TPUs aos ambulantes cadastrados em 1998,

CONSIDERANDO que a inobservância ao prazo estipulado judicialmente acarretará pena de responsabilidade funcional aos Subprefeitos e responsáveis diretos,

REITERA na íntegra, a Ordem interna nº 001/SMSP-GAB/2003 de 14.05.03, que trata da emissão dos Termos de Permissão de Uso aos ambulantes cadastrados em 1998, bem como do planejamento de ações fiscalizatórias voltadas à retirada, das vias e logradouros públicos, dos ambulantes que estejam exercendo suas atividades sem portar esse documento.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.