ORDEM INTERNA 3/03 - SMSP
O SECRETARIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Determinação Judicial que fixa prazo até 30.06.2003, para a emissão dos TPUs aos ambulantes cadastrados em 1998,
CONSIDERANDO que a inobservância ao prazo estipulado judicialmente acarretará pena de responsabilidade funcional aos Subprefeitos e responsáveis diretos,
REITERA na íntegra, a Ordem interna nº 001/SMSP-GAB/2003 de 14.05.03, que trata da emissão dos Termos de Permissão de Uso aos ambulantes cadastrados em 1998, bem como do planejamento de ações fiscalizatórias voltadas à retirada, das vias e logradouros públicos, dos ambulantes que estejam exercendo suas atividades sem portar esse documento.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.