CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF/TES Nº 6.164 de 24 de Janeiro de 2004

INCLUSAO COMO CASOS EXCEPCIONAIS, ITEM 03 E 04 DA DESPESA REFERENTE A CONSELHOS TUTELARES.

ORDEM INTERNA 6164/04 - TES/SF

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DO TESOURO - GABINETE DO DIRETOR

Data: 20 de janeiro de 2004.

Dirigida aos: Departamentos do Tesouro e da Contadoria

Assunto: Inclusão nos casos de excepcionalidades para fins de comprometimentos financeiros

O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no exercício de suas atribuições legais e Considerando o disposto no item 3 da Portaria SF nº 089/2003, bem como a justificativa apresentada pelo Departamento do Tesouro, contidas no Ofício nº 29/04 - TESG.

RESOLVE

1 - Inclusão como casos excepcionais, conforme previamente definido na Ordem Interna SF nº 6.162/2003 item 03 e 04, da despesa referente a:

1.0 - Conselhos Tutelares

2 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.