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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 6.174 de 15 de Julho de 2004

ATOS QUE POSSAM PROVOCAR IMPACTO NA DEMANDA NORMAL DE ATENDIMENTO PELA PRACA DE SERVICOS RAPIDOS - PRASERVIR, DEVEM SER INFORMADOS COM ANTECEDENCIA AO GABINETE DA SECRETARIA DE FINANCAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

ORDEM INTERNA 6174/04 - SF

Data: 01/07/2004

Dirigida a: Todas as Unidades da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Assunto: Edição de atos que possam provocar impacto na demanda normal de atendimento pela Praça de Serviços Rápidos - PraServir.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação da Praça de Serviços Rápidos - PraServir;

CONSIDERANDO o objetivo de assegurar o adequado atendimento aos contribuintes;

CONSIDERANDO que, para se atingir esse objetivo, há necessidade de se conhecer com antecedência as iniciativas que possam provocar demandas superiores à capacidade normal de atendimento daquela Praça, permitindo assim a realização tempestiva dos ajustes devidos;

RESOLVE:

1. Deverão ser encaminhados ao prévio conhecimento do Gabinete desta Pasta os atos que possam provocar impacto na demanda normal de atendimento da Praça de Serviços Rápidos - PraServir, como por exemplo: operações de convocação de contribuintes, alteração nos procedimentos de fiscalização/recolhimento de tributos e outras iniciativas, que tenham potencial para aumentar a quantidade normal de atendimento ou de alterar o fluxo de informações e procedimentos atual.

2. A não observância do disposto no item 1 sujeitará o responsável pelo ato ao previsto nos artigos 185 e 186 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua assinatura.