ORDEM INTERNA 2/06 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde em exercício, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando:
- Que as Unidades Orçamentárias vinculadas a esta Pasta, bem como, suas Unidades de Serviço de Natureza Operacional, instituídas com base no art. 3º do Dec. 43.731, de 05/09/03, na ausência de Contratos de Manutenção Preventiva e Corretiva específicos, utilizam-se da previsão contida no inciso II, do art. 2º da Lei 10.513, de 11/05/88, no sentido de suprir as necessidades de manutenção corretiva dos seus equipamentos,
- Que tal procedimento encontra-se em consonância com o restrito resguardo do interesse público, uma vez que o atendimento disponibilizado à população usuária não pode sofrer solução de continuidade,
- A necessidade da otimização da aplicação dos Recursos Orçamentários para tais finalidades,
DETERMINA:
1 - Que as Unidades Orçamentárias desta Pasta e suas respectivas Unidades de Serviço de Natureza Operacional, elaborem mecanismos de Controle das despesas de "Pronto Pagamento" referentes aos serviços de reparos efetuados nos seus equipamentos, exigindo dos prestadores dos serviços a devida garantia mínima de 90 dias dos serviços prestados , de modo a se evitar eventual gasto adicional neste período para o mesmo equipamento.
2 - Deverá constar no anexo 2 - "Documentos fiscais e legais", além da justificativa detalhada dos serviços prestados no respectivo equipamento, Declaração da inexistência de garantia e de Contrato vigente que possa atender a Manutenção preventiva e corretiva para o equipamento consertado.