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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 11 de 1 de Novembro de 2000

NORMATIZA O GERENCIAMENTO DE PESSOAL DAS BASES DO ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR - APH; SERVIDORES DEVERAO ESTAR VINCULADOS AO CODIGO DE ENDERECAMENTO ERELOGIO DE PONTO.

ORDEM INTERNA 11/00 - SMS

Dirigida: ao CARS, ARS e CECOM

Assunto: Normatiza o gerenciamento de Pessoal das Bases do Atendimento Pré-Hospitalar - APH

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO:

- As atividades inerentes ao atendimento pré-hospitalar, com caráter de emergência, contínuo nas 24 horas do dia, em regime de plantão e de localização descentralizada, mas com coordenação e administração centralizadas,

- A Ordem Interna 23/93-SMS, de 06/11/l993, que atende a Portaria 369/GAB/PREF, publicada no D.O.M. de 04/11/l993,

- A Portaria 1713, de 11/10/2000, que reorganizou e atualizou a estrutura do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde,

DETERMINA:

1. Todo servidor que estiver trabalhando em uma Base do Atendimento Pré-Hospitalar, tanto de Suporte Básico, como de Suporte Avançado, deverá estar vinculado à um Código de Endereçamento e a um relógio de ponto da Administração Regional de Saúde correspondente à referida Base de acordo com sua localização territorial.

2. A DTFCI através de seus Gerentes e Supervisores é responsável pela elaboração das escalas de plantão dos funcionários de sua respectiva Base, devendo encaminhar mensalmente uma via da mesma à Diretoria de Recursos Humanos da ARS de origem.

3. Os Gerentes e Supervisores são responsáveis pelo gerenciamento dos servidores de sua respectiva Base, incluindo o controle de ponto. Na ausência de relógio de ponto o registro de freqüência deverá ser feito em folha de ponto corrido e padronizado, devidamente assinada e carimbada pela chefia, conforme previsto no Decreto nº33.930 de 14 de janeiro de 1994.

4. As Folhas de Freqüência Individuais - FFI´s dos servidores deverão ser retiradas nas Divisões de Recursos Humanos das ARS de origem, devendo ser analisadas pelas respectivas chefias ( Gerentes/Supervisores), para posterior lançamento no sistema.

5. Os Gerentes e Supervisores são responsáveis por todos os documentos que originarem as anotações nas FFI´s, tais como troca de plantão, convocação e outras ocorrências de ponto. Os mesmos deverão ficar disponíveis nas Bases, para eventuais verificações, consultas, auditorias e no fechamento mensal da freqüência deverão ser encaminhados juntamente com as respectivas FFI´s para as ARS de origem.

6. Os prontuários dos servidores deverão ser arquivados nas ARS correspondentes.

7. Quando houver necessidade de movimentação definitiva de Pessoal a Unidade de Recursos Humanos da DTFCI, com a anuência de seu Diretor, deverá comunicar de imediato a Diretoria de Recursos Humanos da ARS atual e de destino e respectivas Bases, através de memorando, contendo nome, registro funcional, cargo/função, horário de trabalho e descadastramento de vale-transporte do servidor.

8. Cabe à ARS de destino providenciar o cadastro do servidor no relógio de ponto ou a Folha de Freqüência, bem como solicitar ao CRH.3/SMS a alteração de Código de Endereçamento - C.E.

9. Quando houver remoção temporária de servidor, de no máximo 30 dias, entre ARS distintas, a Base de origem deverá comunicar o evento no primeiro dia útil seguinte a Unidade de Recursos Humanos da DTFCI, que fará a comunicação à ARS correspondente.

10. Compete ao Coordenador das Administrações Regionais gerenciar o cumprimento da presente Ordem Interna.