CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COTEC Nº 2 de 8 de Julho de 2021

Dispõe sobre o procedimento para cômputo de dias de atrasos de entregas de prestadores de serviço de desenvolvimento de software.

ORDEM INTERNA SF/COTEC nº 02/2021, de 08 de Julho de 2021

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO

Dispõe sobre o procedimento para cômputo de dias de atrasos de entregas de prestadores de serviço de desenvolvimento de software.

Considerando que as atividades de desenvolvimento de software são compostas por tarefas executadas por várias partes interessadas envolvidas no projeto;

Considerando a necessidade de unificar o entendimento fático sobre a exclusão (ou não) do nexo de causalidade entre a conduta da contratada e a inexecução contratual em razão de uma especifica conduta de um terceiro.

O COORDENADOR de COTEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Para Ordens de Serviço (OS) de desenvolvimento de software que tiverem o objeto entregue com atraso (após data de entrega estabelecida na OS), deverão ser abatidos do cômputo do atraso os dias de atividades realizadas por terceiros após a data do vencimento, de cuja conclusão dependa a contratada para execução da OS e sobre as quais a contratada não possua ingerência.

Parágrafo único. Nos casos em que contratada, injustificadamente, der causa ao atraso do início das atividades sob responsabilidade dos terceiros intervenientes, o abatimento previsto no "caput" deverá desconsiderar o período compreendido entre o termo inicial previsto na OS para início das referidas atividades e o efetivo dia de início.

Art. 2º Os dias de atividades realizados por terceiros que compõem o cronograma e foram executados durante o período de validade da Ordem de Serviço(OS) não deverão ser abatidos visto que já foram considerados no planejamento.

Art. 3º. Esta ordem interna entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Felipe de Paula Capato

Coordenador Geral

Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - SF/COTEC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo