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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 67 de 15 de Agosto de 2018

Altera a Ordem Interna SF nº 34, de 05 de maio de 2018 que Dispõe sobre procedimentos referentes a cadastro e tramitação de documento.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Ordem Interna SF nº 67, de agosto de 2018.

Altera a Ordem Interna SF nº 34, de 05 de maio de 2018

O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

1.A Ordem Interna SF nº 34, de 05 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida do item 4-A, com a seguinte redação:

“4-A. Em caso de extravio de documento cadastrado no SGD, a unidade deverá adotar sucessivamente os seguintes procedimentos:

4-A.1. Realizar, imediatamente, buscas físicas na unidade;

4-A.2. Não localizado o documento, solicitar às demais unidades da Secretaria, por meio de correio eletrônico institucional, que realizem buscas físicas em suas respectivas áreas no prazo de até 10 (dez) dias;

4-A.3. Ultrapassado o prazo de que trata o item 4-A.2 e sendo infrutíferas as buscas físicas, recompor o documento extraviado;

4-A.4. Não sendo possível recompor o documento, autuar processo SEI com a relação de todos os expedientes cadastrados no SGD e extraviados na unidade, contendo despacho da chefia imediata, e encaminhá-lo à unidade hierarquicamente superior, sucessivamente até o Gabinete da Secretaria;

4-A.4.1. O processo a que alude o item 4-A.4 também deverá estar instruído com os elementos comprobatórios das ações relacionadas nos itens 4-A.1, 4-A.2 e 4-A.3; e

4-A.5. O Gabinete da SF avaliará a conveniência e oportunidade quanto ao encerramento e arquivamento dos documentos extraviados no SGD.”(NR)

2.Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo