ORDEM INTERNA 1/02 - CONAE/SME
A Seção Técnica de Oficina no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que os EPI's - Equipamentos de Proteção Individual, tem a finalidade de proteger o usuário contra os eventuais riscos do exercício da profissão, oferecendo segurança, possibilitando um bom rendimento na atividade executada;
CONSIDERANDO, a distribuição dos EPI's para servidores desta Seção Técnica de Oficina no mês de dezembro/2001 e janeiro/2002,
DETERMINA:
1 - Todo servidor que receber EPI deverá usar, zelar e mantê-los sempre em bom estado de uso, sendo responsável pela manutenção e conservação dos mesmos.
2 - Ficam os encarregados de cada servidor responsáveis pela observância rigorosa do uso de EPI's, aplicado ao servidor que se negar a usá-los, as penas previstas no Art. 184, incisos I e II da Lei 8989/79, conforme o caso, por infringência ao disposto no Art. 178, incisos II, VIII e IX do mesmo diploma legal.
3 - Na omissão, os encarregados estarão sujeitoas às mesmas penas, com fundamento nos Art. 178, inciso III e 184 e seguintes da Lei 8989/79.
4 - A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.