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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 8 de Julho de 2004

TODO SERVIDOR QUE RECEBER EPI'S - EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL; UNIFORME E CRACHA, DEVERA USAR, ZELAR E MANTE-LOS EM BOM ESTADO DE USO, SENDO RESPONSAVEL PELA MANUTENCAO/CONSERVACAO DOS MESMOS.

ORDEM INTERNA 1/04 - SME

Departamento : CONAE OFICINA

ORDEM INTERNA 1/04 - SME/CONAE 34 - SEÇÃO TÉCNICA DE OFICINA

A Seção Técnica de Oficina no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que os EPI's - Equipamentos de Proteção Individual, tem a finalidade de proteger o usuário contra os eventuais riscos do exercício da profissão, oferecendo segurança, possibilitando um bom rendimento nas atividades executadas;

CONSIDERANDO, a distribuição dos EPI's, crachás e uniformes profissionais, para servidores desta Seção Técnica de Oficina.

DETERMINA:

1- Todo servidor que receber EPI's, uniforme e crachá, deverá usar, zelar e mantê-los sempre em bom estado de uso, sendo responsável pela manutenção e conservação dos mesmos.

2-O servidor que se negar a usá-los estará sujeito às penas, com fundamento nos Art. 178, inciso II, VIII e IX e Art 184, I e II da Lei 8989/79.

3- A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.