CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/TM Nº 1 de 30 de Agosto de 2005)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 30/08/2005
Data de publicação 31/08/2005
Ementa

Proíbe o ingresso e a permanência em espetáculos do Theatro Municipal de crianças com idade inferior a cinco anos completos, mesmo que acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOSÉ SERRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/08/2005 , p. 26
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/TM

Palavras-chave

DIVERTIMENTO PÚBLICO

TEATRO

CRIANÇA E ADOLESCENTE

PROIBIÇÃO

TEATROS MUNICIPAIS