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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/TM Nº 1 de 30 de Agosto de 2005

Proíbe o ingresso e a permanência em espetáculos do Theatro Municipal de crianças com idade inferior a cinco anos completos, mesmo que acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

ORDEM INTERNA 1/05 - TM/SMC

Considerando-se que crianças com idade inferior a cinco (05) anos completos podem prejudicar o silêncio necessário às apresentações artísticas, A DIRETORIA ARTÍSTICA E ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL RESOLVEM EXPEDIR A SEGUINTE ORDEM INTERNA:

I- Ficam proibidos o ingresso e a permanência em espetáculos do Theatro Municipal de crianças com idade inferior a cinco (05) anos completos, mesmo que acompanhadas de seus pais ou responsáveis;

II- A presente proibição não se aplica aos espetáculos destinados ao público infantil.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo