ORDEM INTERNA 1/00 - TM/SMC
DIRIGIDA A: TM.AT-COORDENAÇÃO DOS TEATROS DISTRITAIS; TM.011- TEATRO PAULO EIRÓ; TM.012 - TEATRO JOÃO CAETANO; TM.013 - TEATRO ARTHUR AZEVEDO e TM.3 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA. ASSUNTO : Tombamento dos Teatros PAULO EIRÓ, JOÃO CAETANO e ARTHUR AZEVEDO, efetivado em 7 de dezembro de 1992.
O Diretor do Departamento de Teatros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a partir de constatado o total desconhecimento do teor da RESOLUÇÃO nº 29/CONPRESP/92, processo 1989-0.002.607-0 , DETERMINA: I - que de sê a maior e mais ampla divulgação, no âmbito das Unidades acima indicadas, do teor da Resolução, bem como do despacho proferido pela então Secretária Municipal de Cultura, cujas cópias seguem anexadas;
II - que se efetue o devido registro, em livro próprio;
III - que se adotem medidas objetivando a preservação dos próprios tombados, atentos às regulamentações definidas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.
IV - Cumpra-se.