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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/TM Nº 1 de 11 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre contratos de prestação de serviços de natureza artística de interesse de todos os corpos estáveis.

ORDEM INTERNA 1/11 - TM/SMC

BEATRIZ FRANCO DO AMARAL , Diretora do Theatro Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para contratação dos corpos artísticos,

DETERMINA:

I – A Coordenadoria dos Corpos Estáveis centralizará e ficará responsável pela realização, acompanhamento, prorrogação e colheita de assinaturas dos contratos de prestação de serviços de natureza artística de interesse de todos os corpos estáveis, a saber: Orquestra Sinfônica Municipal, Coral Lírico, Coral Paulistano, Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, Balé da Cidade de São Paulo, Arquivo Artístico, bem como dos contratos da Escola Municipal de Música e Escola Municipal de Bailado.

II- Para a prorrogação dos contratos deverão os respectivos regentes e diretores encaminhar até no máximo dia 01 de março do corrente ano ofício dirigido a essa Diretoria, conforme modelo – anexo I - acompanhados dos seguintes documentos:

a.1 a relação dos profissionais que serão contratados no período e respectivos documentos com dados telefone e e-mail, e anuência à prorrogação;

a.2 o período de contratação que não poderá exceder a 4( quatro ) meses;

a.3 programação artística discriminando dias de ensaio, de descanso semanal, de apresentações em concertos didáticos e de apresentações públicas, e anuência à prorrogação, se o caso.

B. Das Escolas Municipais:

b.1 a relação dos profissionais que serão contratados no período e respectivos documentos bem como com dados telefone e e-mail, e anuência à prorrogação, se for o caso;

b.2 o período de contratação que não poderá exceder a 4( quatro ) meses;

b.3 a grade de horários dos oficineiros .

C. Da Seção Técnica do Arquivo Artístico:

c.1 a relação dos profissionais que serão contratados no trimestre e respectivos documentos bem como com dados telefone e e-mail, e anuência à prorrogação;

c.2 o período de contratação que não poderá exceder a 4( quatro ) meses;

c.3 grade de horários dos copistas e arquivistas.

II – Eventuais substituições não solicitadas no ofício supra referido somente poderão ser efetuadas no próximo período de contratação.

III – Após, a anuência dessa Diretoria os ofícios deverão ser imediatamente encaminhados à Coordenadoria dos Corpos Estáveis para autuação e encaminhamento à Comissão de Avaliação, devendo, posteriormente ser enviado à Contabilidade para reserva orçamentária impreterivelmente até 04 de março de 2011.

IV – A contabilidade deverá encaminhar os processos ao Núcleo Jurídico até o dia 14 de março de 2011 para análise e elaboração dos despachos de autorização das contratações, que deverão ser publicados até no máximo dia 18.03.2011.

V- Publicados os despachos os processos retornarão ao Setor de Contabilidade para empenho e encaminhamento, até o dia 25 de março de 2011 à Coordenadoria dos Corpos Estáveis para elaboração dos respectivos instrumentos contratuais.

VI- Á Coordenadoria dos Corpos Estáveis caberá providenciar os contratos, ficando designados desde já servidores abaixo para efetua-los e acompanhar as respectivas assinaturas, a saber:

a. Orquestra Sinfônica Municipal – OSM e Quarteto de Cordas– aos servidores Ulisses Borges dos Reis Nogueira e Arlete Marques Dias;

b. Coral Lírico , Coral Paulistano e Arquivo Artístico – às servidoras Tânia Aparecida G. O.C. de Souza e Etelvina Tâmara de Oliveira;

c. Balé da Cidade de São Paulo – ao servidor Ricardo Luiz dos Santos;

d. Escola Municipal de Música – à servidora Sonia Gusmão;

e. Escola Municipal de Bailado – à servidora Ângela Maria Failla.

VII – Os contratados deverão comparecer ao Teatro Municipal na Coordenadoria dos Corpos Estáveis, no 6º- sala 28- para assinatura dos respectivos termos no dia 30.03.2011.

Parágrafo primeiro: O não comparecimento para assinatura no prazo acima previsto implicará na desistência do contratado.

Parágrafo segundo: Em nenhuma hipótese será permitida a assinatura do contrato fora do prazo acima estabelecido.

Parágrafo terceiro: Em nenhuma hipótese será permitida a retirada do documento da Coordenadoria dos Corpos Estáveis, antes da assinatura pela Diretoria do Teatro do respectivo termo.

VIII- Todos os contratos deverão ser encaminhados para assinatura da Diretoria do Teatro no dia 31 de março de 2011.

IX – Os processos de pagamento deverão ser encaminhados, devidamente autuados e documentados pelas respectivas unidades à Coordenadoria dos Corpos Estáveis, cabendo aos servidores referidos no item VI, nas suas respectivas indicações, providenciar o processamento interno de pagamento.

X – Fica o Sr. Sérgio de Nucci responsável pelos processos de contratações extraordinárias.

X – O não cumprimento da presente Ordem Interna pelos servidores implicará em responsabilidade funcional.

XI -Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da publicação.

XII- Para os períodos seguintes será enviado comunicado informando as respectivas datas, mantidas as demais regras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo