Determina as Departamentos e Coordenadorias da Secretaria Municipal de Cultura o levantamento de todos os processos existentes em seus respectivos Setores há mais de 30 (trinta) dias.
ORDEM INTERNA 1/11 - SMC
Paulo Rodrigues, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o controle sobre processos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura,
DETERMINO a todos os Departamentos e Coordenadorias da Secretaria Municipal de Cultura o levantamento de todos os processos existentes em seus respectivos Setores há mais de 30 (trinta) dias. Os processos nesta condição deverão ser informados em planilha, conforme modelo anexo que será disponibilizada eletronicamente pela Coordenadoria de Administração e Finanças desta Secretaria às Divisões Administrativas dos Departamentos. As informações deverão ser consolidadas pela Divisão Administrativa de cada Departamento e Coordenadoria e enviadas por e-mail à Coordenadoria de Administração e Finanças Senhora Elizangela Rodrigues de Moraes no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data publicação desta Ordem Interna no Diário Oficial. As informações que deverão constar na planilha:
- código do SIMPROC da Unidade/Seção;
- número do processo;
- data da entrada do processo no Setor;
- assunto;
- motivo pelo qual o processo está há mais de 30 (trinta) dias no Setor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo