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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 1 de 9 de Novembro de 2002

PROCEDIMENTOS SOBRE ACORDO DE COOPERACAO PMSP X TRF - 3. REGIAO PARA LAUDOSDE ACOES DE CONCESSAO DE BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA, CONFORME C 31/02.

ORDEM INTERNA 1/02 - SAS

A presente Ordem Interna instrumentaliza o teor do comunicado nº 031/SAS/GAB/2002 de 02.10.02 que informa do Acordo de Cooperação firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para a elaboração de laudos de Assistência Social, pelos Assistentes Sociais dos Centros de Referência de Assistência Social da SAS, requisitados para instruir perícias em ações cujo pedido seja a concessão ou restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC (art.203, V da Constituição Federal e art.20 da Lei no. 8.742/93 - LOAS).

Para o desenvolvimento das competências dos Assistentes Sociais da SAS são necessários os seguintes procedimentos:

1. A Justiça Federal encaminhará diretamente às SAS Regionais a solicitação. O laudo deverá ser elaborado por Assistente Social, por intermédio de visita domiciliar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do pedido.

2. Servidor da Justiça Federal deverá agendar com servidor da SAS Regional, o período previsto para a visita domiciliar. Tal medida permitirá que o interessado não se desloque para o agendamento e para que a Justiça possa, por sua vez, prever a data da audiência.

3. O laudo deverá ser elaborado tendo como referência, inclusive, o debate da Oficina Temática de 22.10.02, quando foram reformulados e/ou acrescentados quesitos ao roteiro de entrevista, conforme segue.

4. A SAS Regional poderá apontar situações sobre as quais não cabe a elaboração de laudo social.

5. O estudo elaborado pelo Assistente Social é o documento requisitado para a instrução da perícia judicial, não cabendo, da parte de SAS, nenhum outro documento comprobatório da situação, nem a apresentação de testemunhas. Para o laudo de saúde, a Justiça dispõe de profissional especializado.

6. Os laudos deverão ser remetidos pelas SAS Regionais ao Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS que deverá enviá-los à Diretoria da Secretaria do Juizado Especial Federal Previdenciário - Rua São Joaquim no. 69, 1º andar, Liberdade, São Paulo, CEP 01508-001, fone 6844 5121 FAX 6844 5171, até o 5º dia útil de cada mês, com ofício relacionando requisições e laudos elaborados no mês anterior.

7. O Gestor do FMAS deverá realizar o controle dos recursos remetidos mensalmente pela Justiça Federal a título de ajuda de custos, elaborando relatórios de prestação de contas devidamente regionalizados.

Quesitos para o laudo:

1. O imóvel em que reside o (a) autor (a) é alugado ou é de sua propriedade e/ou de seus familiares, ou é cedido por terceiros? Mora em área municipal (ocupação)? Onde se localiza? Quais são as condições de moradia?

2. Paga prestação de casa ou terreno? Ou aluguel? Quem arca com essa despesa?

3. Quantos são os integrantes do grupo familiar? Quantos residem sob o mesmo teto?

4. Há idosos e/ou portadores de deficiência no grupo familiar? Em caso positivo, quantos recebem o Benefício de Prestação Continuada previsto na LOAS e/ou benefício de natureza previdenciária? Quem recebe e/ou administra a renda referente ao pagamento do benefício?

5. Qual o valor da renda mensal per capita familiar? Como é gerada essa renda? Qual a participação de cada membro do grupo familiar na geração dessa renda? O autor tem participação na composição da renda familiar? Em caso positivo, qual é a sua participação?

6. Há integrantes do grupo familiar em situação de desemprego?

7. Qual o total aproximado dos gastos da família com medicamentos, aluguel, prestação de casa ou terreno, água, luz, gás, dívidas, escola e alimentação? Qual a profissão e/ou nível educacional do autor e dos componentes do núcleo familiar?

8. O (a) autor (a) necessita de acompanhamento permanente de terceiros? Em caso positivo, quem faz esse acompanhamento? É um acompanhamento especializado? Em caso positivo, é um acompanhamento pago? Se for pago, quem paga e quanto é pago por ele?

9. Há outras considerações sobre a situação sócio-econômica e familiar do (a) autor (a) que o (a) assistente social considere relevantes?